Redação
A menos de uma semana para o segundo turno das Eleições 2022, a coligação do presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) corre o risco de ser enquadrada por crime eleitoral caso não apresentem provas sobre as acusações de favorecimento da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em rádios da região Nordeste.
Na última segunda-feira (24), em coletiva de imprensa convocada no Palácio da Alvorada, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, afirmou que a campanha de Bolsonaro estaria sendo prejudicada com uma quantidade menor de inserções em emissoras de estados nordestinos.
Segundo Faria, uma empresa de auditoria contratada pela coligação formada por PL-PP-Republicanos-PTB teria verificado que, nas últimas duas semanas, a campanha do atual chefe do Executivo teve 154 mil inserções a menos que a de Lula em rádios da região. Na ocasião, o ministro chegou a anunciar que remeteria a documentação reunida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cobrar o “restabelecimento da isonomia” entre os dois candidatos.
Contudo, ainda na segunda-feira, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, divulgou um despacho em que questiona os resultados do levantamento encaminhado à Justiça Eleitoral e determinou o prazo de 24 horas para que a coligação de Bolsonaro apresente documentos que comprovem os números apresentados no relatório da Audiency Brasil Tecnologia Ltda – suposta empresa de auditoria contratada para o serviço. Caso as acusações não sejam comprovadas, a coligação do presidente poderá ser enquadrada por crime eleitoral.
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Segundo Moraes, os fatos narrados na petição “não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo ‘relatório de veiculações em rádio’, que teria sido gerado pela empresa ‘Audiency Brasil Tecnologia’”.
No despacho, o ministro também destacou que o relatório encaminhado ao TSE não indica “eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a coligação requerente”. Além disso, segundo Moraes, também não consta no levantamento “a indicação de metodologia ou fundamentação de como se chegou à determinada conclusão”.
“Tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana”, concluiu o presidente do TSE.
Auditoria
De acordo com dados da Receita Federal, a Audiency Brasil foi fundada em agosto de 2020, com sede em Florianópolis, Santa Catarina, e tem como principal atividade econômica o “desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis”.
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Ainda segundo as informações da Receita, a empresa teria como atividades secundárias: portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet; tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; pesquisas de mercado e de opinião pública; atividades de gravação de som e de edição de música; marketing direto; e produção musical.
Não há, no registro da empresa junto à Receita Federal, qualquer informação sobre a realização de serviços de auditoria.
Conforme apontou o ministro Alexandre de Moraes, o relatório encaminhado ao TSE reúne apenas números de veiculações das propagandas em rádios dos nove estados nordestinos que teriam supostamente verificados pela empresa. O ministro das Comunicações, Fabio Faria, alegou que uma segunda companhia estaria fazendo a checagem das informações.
Confira o relatório na íntegra.
Edição: Jaqueline Deister