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    Anatel autoriza o uso de bloqueadores de sinais de radiocomunicação durante as Olimpíadas

    fevereiro 5, 2016Atualização:abril 27, 2021Nenhum comentário2 min para ler
    https://d1pf7bljyxxy7j.cloudfront.net/radiotube/167N2KjE9Hh4uYWzQL.mp3

    As violações de direitos ocasionadas pelos megaeventos esportivos não param de crescer. Após processos de remoções ilegais que afetaram comunidades inteiras no Rio de Janeiro, a mais recente estratégia anunciada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é o uso de bloqueadores de sinais de radiocomunicação (BSR´s) durante a realização dos Jogos Olímpicos, bem como em Operações de Garantia da Lei e da Ordem, o que inclui a repressão de manifestantes e outras formas de protesto popular.

    Para a Artigo 19, organização que defende a liberdade de expressão para todos os cidadãos, a medida dificulta a articulação de atos durante o megaevento e tira dos manifestantes um dos principais meios de proteção durante os protestos: o celular.

    Em entrevista à Pulsar Brasil, Camila Marques, advogada da Artigo 19, destacou que por trás do pretexto de garantir a segurança e impedir possíveis ataques terroristas está uma estratégia de desmobilização popular. Segundo ela, é notório que desde as Jornadas de Junho de 2013 o Executivo tem criado instrumentos legais para criminalizar as manifestações e impedir que elas aconteçam.

    Uma dessas medidas é a lei antiterrorismo. Em outubro do ano passado, mais de 40 entidades que lutam em defesa dos direitos humanos assinaram um manifesto contra a lei. De acordo com o texto divulgado, as condutas tipificadas, como por exemplo, ‘participantes de atos de rua que depredem patrimônio público ou privado’ já são todas previstas e puníveis na legislação penal em vigor no Brasil.

    Além da violação da liberdade de expressão, Camila aponta outro grave problema na portaria da Anatel. Segundo a advogada, uma medida que afeta toda a coletividade, como o bloqueio de radiocomunicadores, deve passar por uma avaliação criteriosa do judiciário e não ser decidida de maneira isolada por um único órgão.

    Para entrar em vigor a portaria ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União. Inicialmente apenas as Forças Armadas estariam autorizadas a utilizar este equipamento, mas tudo indica que o uso será estendido também para as polícias federais e militares. (pulsar)

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