Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, na última terça-feira (30), proibir a circulação de pessoas portando armas nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais no dia da eleição. De acordo com o plenário da Corte, a proibição do porte de armas começará a ser aplicada 48h antes dos dias de votação e seguirá valendo até 24h após a realização do pleito no perímetro de 100 metros em torno das unidades eleitorais.
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A decisão do TSE responde a uma consulta formulada pelo deputado federal Alencar Santana (PT) a partir da pressão de organizações da sociedade civil, como a Coalizão em Defesa do Sistema Eleitoral.
Ao emitir seu parecer, o relator da matéria no Tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, defendeu a posição de que “armas e votos não se misturam” e que as “eleições constituem o próprio coração da democracia”. Segundo Lewandowski, a proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação tem, portanto, o objetivo de proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência. O relator esclareceu, ainda, que o porte de armamento será permitido apenas aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
Previsto na lei
Durante a sessão, o ministro Lewandowski fez questão de observar que a proibição da circulação de pessoas armadas próximas a locais de votação já é prevista pela legislação brasileira.
“É proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral”, lembrou o ministro, destacando os artigos 141 e 154 do Código Eleitoral.
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Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia e o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, endossaram a posição do relator ao destacarem que o parecer do TSE apenas reforça algo que já consta na Constituição e nas normas vigentes no país, contudo, considerando um novo contexto em que mais pessoas possuem o porte de arma no país.
“Isso é uma questão da lei. Porém, nos locais de votação, sujeitos, portanto, ao cuidado e a segurança com a garantia da Justiça Eleitoral, o portar a arma é vedado”, afirmou Cármen Lúcia.
Para excluir possíveis dúvidas ou interpretações distorcidas, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a decisão do TSE não afasta o porte de arma, mas sim o portar armas em áreas próximas aos locais de votação, assim como é determinado para estádios, aeroportos e bancos.
Segurança
Ainda na terça-feira, horas antes do TSE divulgar o parecer da consulta sobre a proibição do porte de armas nas eleições, a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública com o tema “A segurança do processo eleitoral e a violência política”. A sessão foi requerida pelo presidente da Comissão, deputado federal Pedro Uczai (PT-SC), a partir de uma solicitação da Coalizão em Defesa do Sistema Eleitoral, organização da qual faz parte a Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc Brasil).
Participaram da audiência representantes da Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD) e da Associação Juízes para Democracia (AJD), do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (Conic), do Fórum de Centrais Sindicais, e da Coalização Negra Por Direitos. Também estiveram representadas a Coletiva Mulheres Defensoras Públicas Do Brasil, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Comissão Pastoral Da Terra (CPT) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e MPU (Fenajufe).
Durante a sessão, a coordenadora executiva da ABJD, Tânia Oliveira, recordou que, antes mesmo da posse do ministro Alexandre Moraes como presidente do TSE, a Coalizão havia entregado uma carta ao ministro Edson Fachin solicitando a suspensão do porte de armas nos dias de eleição.
“As eleições em outubro precisam ter realmente a garantia de funcionamento de forma tranquila, de forma pacífica e de forma que, caso haja realmente alguma aventura golpista de questionamento da sua efetividade, da sua licitude, da sua legitimidade, as instituições, com a sociedade brasileira, tenham uma reação à altura”, exigiu.
Ainda sobre a questão da segurança do processo eleitoral, a juíza federal e secretária-geral da AJD, Cláudia Dadico, acrescentou que o atual clima de insegurança “possui vinculação direta com o discurso de descrédito direcionado ao sistema eletrônico de votação utilizado pelo Presidente da República e reproduzido por seus seguidores e subordinados”.
“A criação artificial de um clima de desconfiança em relação às urnas eletrônicas, associada ao discurso de glorificação do armamento sob a falácia da defesa de um conceito distorcido de liberdade sem qualquer responsabilidade, e do recurso à violência e à tortura como práticas não apenas toleradas, mas elogiadas em vários de seus pronunciamentos, funcionam como uma mistura explosiva de incitação à violência com um potencial altamente prejudicial à saúde da democracia brasileira”, afirmou a juíza.
Edição: Jaqueline Deister