Por Maiani Gontijo
O Supremo Tribunal Federal (STF) é a instância máxima do Poder Judiciário, o guardião da Constituição e o árbitro dos grandes dilemas morais, políticos e sociais do país. No entanto, ao olharmos para o plenário da nossa mais alta Corte, uma ausência grita mais alto do que qualquer voto ou acórdão: em mais de 130 anos de história republicana, o Brasil nunca teve uma ministra negra. Atualmente, o tribunal escancara esse abismo com uma composição de dez ministros homens brancos e apenas uma mulher.
“Escrever sobre a importância de romper esse ciclo não é um mero exercício de contabilidade identitária ou partidarismo. Trata-se de uma discussão urgente sobre a própria legitimidade democrática e a qualidade da justiça distribuída no país.”
A crise de representação: o déficit histórico
O Brasil é um país majoritariamente feminino e negro. Quando uma instituição que decide o destino de todos os cidadãos reflete apenas um recorte restrito e historicamente homogêneo da sociedade, cria-se um distanciamento entre o povo e o poder. Como bem apontou a conselheira federal Renata Amaral em recente debate no Conselho Federal da OAB, um Supremo que interpreta a Carta Magna deve refletir minimamente a composição da sociedade brasileira.
“A representatividade no topo do Judiciário importa porque a neutralidade absoluta do juiz é um mito. Magistrados não são robôs; eles interpretam o direito a partir de suas trajetórias, vivências e repertórios.”
Se continuarmos no ritmo atual, ignorando a urgência de inclusão nos espaços de poder, referendamos estimativas alarmantes como as da ONU, que preveem que a igualdade de gênero global irá demorar cerca de três séculos para ser alcançada. Perder cada oportunidade de indicação é contribuir diretamente para esse atraso geracional.
“A ausência crônica de mulheres negras no tribunal significa que a perspectiva do grupo demográfico mais afetado pelas desigualdades socioeconômicas do país está completamente excluída dos debates que definem os rumos da nação.”
Direito constitucional, não misericórdia
Existe um argumento falacioso de que critérios de raça e gênero enfraquecem o princípio do “notável saber jurídico”. Esse discurso ignora que o Brasil possui uma abundância de juristas negras brilhantes — acadêmicas, magistradas, defensoras e advogadas — de inquestionável competência. O obstáculo nunca foi a falta de capacidade, mas sim o funil político e institucional.
Mais do que isso, a busca por essa indicação não é um apelo moral ou um ato de “misericórdia” do Estado. Trata-se de um direito com status constitucional e respaldo internacional. Como bem lembrado pela conselheira federal Silvia Souza, o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo (internalizada pelo Decreto nº 10.932/2022), o que vincula formalmente o país ao compromisso com ações afirmativas e com a construção de instituições plurais.
“A diversidade em uma Corte de controle constitucional não é um enfeite; ela tensiona estruturas, amplia perspectivas e impacta diretamente a produção e a qualidade das decisões judiciais. Uma magistrada negra traz consigo a bagagem jurídica sensível às dores do racismo estrutural, do encarceramento em massa e das violações que atingem a periferia do país.”
A pressão que hoje ecoa de norte a sul do Brasil, unindo a advocacia, a academia e os movimentos sociais, mostra que o debate deixou de ser apenas simbólico para se tornar uma demanda de integridade institucional.
Manter o STF como um reduto homogêneo é aceitar o que já foi classificado como uma “negligência histórica”. A indicação de uma mulher negra para o Supremo Tribunal Federal é o passo mais disruptivo e necessário que o país pode dar para redefinir sua democracia.
“Já passou da hora de sairmos do discurso abstrato sobre igualdade e partirmos para a prática. Só assim o tribunal que guarda a nossa Constituição passará, finalmente, a se parecer com o Brasil.”

