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    Bolsonaro sanciona revogação da Lei de Segurança Nacional, mas veta criminalização das “fake news”

    Presidente é um dos investigados pelo Supremo Tribunal Federal em inquérito que apura a distribuição de notícias falsas pela internet
    setembro 2, 2021Nenhum comentário4 min para ler
    A nova lei também tipifica como crime a incitação de conflitos entre as Forças Armadas e outros poderes (Foto: Reprodução)

    O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, na última quarta-feira (1), a Lei 14.197, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) editada durante a ditadura militar e estabelece novos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Contudo, o chefe do Executivo fez questão de vetar quatro artigos da proposta aprovada pelo Congresso. Entre eles, o que definiria como crime a disseminação em massa de notícias falsas, as chamadas fake news.

    Bolsonaro é um dos alvos do inquérito das fake news que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente é investigado por difundir informações falsas e sem provas contra as urnas eletrônicas. O texto vetado pelo ex-militar previa pena de um a cinco anos de reclusão para a prática.

    Os quatro artigos vetados pelo presidente faziam parte do capítulo que trata dos “crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral”. Além do trecho sobre promoção e financiamento de fake news no processo eleitoral, foram suprimidos os artigos que previam: a possibilidade de partidos políticos ingressarem na Justiça contra crimes previstos na lei caso o Ministério Público não agisse dentro do prazo estabelecido; a criação do crime de atentado ao direito de manifestação; e o estabelecimento de penas maiores caso os crimes previstos na lei fossem cometidos por militares, funcionários públicos ou por outras pessoas com emprego de arma de fogo.

    Leia mais: “Fake News” volta a ser pauta no Congresso

    De acordo com a Constitução Federal, o Congresso Nacional tem 30 dias para analisar e decidir se mantém ou não os vetos do presidente. Para derrubar os vetos é necessário maioria absoluta em sessão conjunta da Câmara e Senado. Caso se mantenha o texto aprovado pelo presidente, a lei entra em vigor em 90 dias.

    Nova lei

    Sancionada em 1983 pelo então presidente João Figueiredo, o último presidente do regime militar, a Lei de Segurança Nacional era considerada por juristas como um dos principais “entulhos autoritários da ditadura”. Embora também tenham ocorrido casos de aplicação da lei em outros governos pós-ditadura, de acordo com levantamentos da Folha de São Paulo e do jornal O Globo, foi no governo de Jair Bolsonaro que a norma voltou a ser sistematicamente acionada.

    Segundo O Globo, mais da metade dos inquéritos policiais instaurados com dispositivos da LSN, entre 2010 e 2021, ocorreram no governo Bolsonaro e justamente contra adversários do ex-capitão. A pesquisa da Folha confirma o dado e ainda aponta que em 2020 foi registrado um recorde no número de investigações da Polícia Federal abertas com base na lei. Foram 51 casos, praticamente o dobro em relação a 2019, primeiro ano de mandato de Bolsonaro.

    Leia mais: Como conciliar o combate à desinformação na internet com a proteção de dados pessoais?

    Por outro lado, recentemente a LSN também foi aplicada contra aliados do presidente. O caso de maior repercussão ocorreu em fevereiro, quando o ministro do STF Alexandre de Moraes se valeu da norma para determinar a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) após o parlamentar divulgar video em que defendia o fechamento do tribunal e a volta do AI-5, instrumento de repressão criado no período da ditadura militar.

    Dentre as mudanças da nova lei, destaca-se a introdução de novos crimes no Código Penal. Entre eles, os chamados “crimes contra o Estado Democrático de Direito”, que preveem punição para casos de: atentado à soberania, quando há auxílio ou participação em ações bélicas ou atentados de grupos internacionais ao Brasil, atentado à integridade nacional, quando há tentativa de separação de parte do território brasileiro, espionagem, golpe de estado e restrição ou tentativa de destituição de algum dos poderes (executivo, legislativo e judiciário).

    O texto também tipifica como crime a incitação de conflitos entre as Forças Armadas e outros poderes, instituições ou pessoas, a interrupção do processo eleitoral, o uso de violência política e a sabotagem de meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional.

    Edição: Jaqueline Deister

    bolsonaro fake news Lei de Segurança Nacional mudança veto
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    Filipe Cabral

    Repórter da Agência Pulsar Brasil.

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