

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (7) o Projeto de Lei 2805/20, que propõe a concessão de benefício emergencial às rádios comunitárias enquanto durar a pandemia de Covid-19 no país. De acordo com o projeto, o auxílio seria pago em parcelas trimestrais de R$10 mil às entidades que possuem autorização federal para a atividade de radiodifusão comunitária. Como contrapartida, as rádios deveriam promover a divulgação de informações e ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 nas regiões em que atuam.
Segundo o parecer favorável da relatora, deputada Perpétua Almeida (PcdoB-AC): “A radiodifusão comunitária, por sua proximidade com a comunidade atendida, encontra-se em posição privilegiada para exercer o papel de disseminação de informações corretas e oportunas sobre ações de prevenção, vacinação e tratamento da Covid-19. No entanto, por seu caráter não comercial, necessita de apoio para uma cobertura mais eficaz das iniciativas públicas destinadas à população e sua divulgação local”.
Assinado por parlamentares do Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Socialista Brasileiro (PSB), o PL 2805/20 foi apresentado ao legislativo ainda em maio de 2020. Após ser aprovada pela CCTCI, a proposta segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Só depois da aprovação nestas comissões o projeto poderá entrar na pauta de votação do plenário.
Importância do PL
Para Pedro Martins, representante nacional da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc), a conquista do benefício para as rádios em tempos de pandemia seria de grande importância.
“As rádios passam por problemas de sustentabilidade [econômica] ao longo de toda existência e, como na pandemia piorou para todos os setores da economia, para as redes comunitárias isso se aprofundou. Então é fundamental que a gente tenha esse espaço e que amplie essas vozes para divulgar as informações sobre a pandemia num contexto em que o governo federal, principalmente, foi tão omisso e desinformador”, afirma.
Ainda de acordo com Pedro, iniciativas como o PL 2805/20 também reforçam o reconhecimento do papel social historicamente desempenhado pelas redes comunitárias de informar a população. Sobretudo em tempos de calamidade.
“Eu lembro bastante das enchentes que tiveram no Rio de Janeiro em 2011, principalmente na Região Serrana. Uma rádio de Nova Friburgo, por exemplo, foi que ajudou a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros a encontrar pessoas e possíveis sobreviventes. A pandemia é um estado de calamidade que a gente vive. Um estado muito grave que a população passa e que precisa se informar. Esse contato direto com a comunidade e essa construção também das informações que são dadas, são fundamentais tanto pra salvar vidas nesse momento quanto para democracia do nosso país”, destaca o jornalista.
Fila de espera
Além do PL 2805/20, outro projeto envolvendo rádios comunitárias aguarda a aprovação das comissões da Câmara. Trata-se do PL 2750/20, que propõe a flexibilização de regras para a operação de rádios comunitárias na pandemia.
De acordo com o proposta apresentada pelo deputado Aluisio Mendes (PSC/MA), as rádios comunitárias que tiveram as atividades suspensas por medidas disciplinares ou que tiveram a autorização revogada poderiam voltar a operar durante o período de pandemia mediante licença temporária de seis meses expedida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Ainda segundo o texto do PL, o Ministério, no entanto, não poderá exigir o cumprimento de obrigações previstas na Lei da Radiodifusão Comunitária (Lei 9.612/98). Com isso, as rádios poderiam voltar à ativa mesmo sem atender a exigências legais como: ser operada por fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos sediadas na área da comunidade; ter um conselho comunitário para acompanhar a programação da emissora e apresentar documentos que confirmem a manifestação de apoio da população local.