Redação
O Congresso Nacional se prepara, nesta semana, para votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 9 de 2023, que estabelece anistia aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos destinados à raça e gênero e que violaram prestações de contas anuais e eleitorais.
A previsão é que o texto seja analisado e aprovado na próxima terça-feira (16) pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A medida é assinada por 184 deputados, incluindo os líderes do governo, José Guimarães (PT-CE), e da oposição, Carlos Jordy (PL-RJ). Entre os 13 partidos e federações que apoiam a proposta destacam-se o PL, com 40 assinaturas, o PT, com 33; o PSD, também com 33; o MDB, com 29; o PP, com 17; o Republicanos, com15; e o Podemos, com oito assinaturas.
Apresentada ainda em março, a PEC teve o processo de análise acelerado após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluir o julgamento das contas dos partidos relativas a 2017 e determinar a devolução de pelo menos R$ 40 milhões aos cofres públicos, a título de ressarcimento e multa – valor que ainda precisa ser corrigido pela inflação.
No total, 19 partidos tiveram as contas reprovadas pela Corte: PTB, PMN, Cidadania, Avante, PCB, Solidariedade, PRTB, PCO, PSC, Agir, PV, PMB, DC, PSTU e Rede, além de Pros (incorporado pelo Solidariedade), PHS, (incorporado ao Podemos), PPL (incorporado ao PCdoB), PRP (incorporado ao Patriota).
Para ser aprovada no Congresso, a PEC precisa do apoio de 60% dos parlamentares (308 de 513 na Câmara e 49 de 81 no Senado), em dois turnos de votação em cada Casa. Se alcançar o quórum no Legislativo, a medida é promulgada e passa a valer, sem possibilidade de veto do Executivo.
Entenda a PEC
Caso seja aprovada, a PEC 9/23 proíbe a aplicação de sanções aos partidos políticos que descumpriram a cota mínima de recursos para as candidaturas femininas estabelecidas pela Emenda Constitucional (EC) 117 de 2022. De acordo com a norma, os partidos devem destinar a verba do fundo eleitoral de forma proporcional para candidatas mulheres, com a cota mínima de 30%. A regra da proporcionalidade também vale para candidatas e candidatos negros, embora o piso ainda não seja definido.
O julgamento do TSE reprovou as contas de 19 partidos e aprovou com ressalvas outras 16. Segundo apuração da Folha de S. Paulo, além de apontar o descumprimento das cotas mínimas de repasse de gênero e raça, a documentação mostra uma extensa lista de desvios nas prestações de contas, que incluem gastos sem relação com a atividade partidária e em benefício de dirigentes e generalizada falta de comprovação da destinação das verbas.
As siglas que tiveram as contas de 2017 reprovadas foram: PTB, PMN, Cidadania, Avante, PCB, Solidariedade, PRTB, PCO, PSC, Agir, PV, PMB, DC, PSTU e Rede, além de Pros (incorporado pelo Solidariedade), PHS, (incorporado ao Podemos), PPL (incorporado ao PCdoB), PRP (incorporado ao Patriota).
De acordo com deputado Paulo Magalhães (PSD-PA), um dos autores da PEC 9/23, a proposta visa estabelecer um “marco inicial” para aplicação das sanções pela Justiça Eleitoral. Segundo ele, a EC 117 foi promulgada em pleno período eleitoral e “muitos dos entes partidários tiveram dificuldade em se ajustar ao novo comando constitucional”.
Apesar do argumento de Magalhães, um levantamento de O Globo divulgado esta semana aponta que as irregularidades nas cotas afirmativas para campanha se repetiram nas Eleições 2022 na maioria dos partidos. O TSE tem até cinco anos para analisar e julgar os processos.
Doações
A PEC 9/23, em seu artigo terceiro, também autoriza aos partidos a volta da arrecadação de recursos de empresas (pessoas jurídicas) “para quitar dívidas com fornecedores contraídas ou assumidas até agosto de 2015”. Tal modalidade de financiamento acabou em 2015, com a promulgação da Lei 13.165/15 (Minirreforma Eleitoral).
*Com informações da Agência Câmara, Brasil de Fato, Folha de S. Paulo e O Globo.
Edição: Jaqueline Deister