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    Direitos Humanos

    Dia do Orgulho LGBTI+: Constituição Federal determina promover o bem de todos

    A temática é prioritária para a atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão no biênio 2020-2022
    junho 28, 2021Nenhum comentário4 min para ler
    O artigo 3º da Constituição Federal de 1988, em um dos seus objetivos fundamentais: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

    Via Brasil de Fato

    No dia 28 de junho, comemora-se internacionalmente o Dia do Orgulho LGBTI+. A data foi escolhida em alusão a Rebelião de Stonewall Inn, ocorrida em 1969, reconhecida como marco inicial do movimento contemporâneo em defesa dos direitos de lésbicas, bissexuais, gays, transsexuais, transgêneros, travestis, intersexos e outros grupos de gênero e sexualidade.

    Celebrar a data é promover a conscientização quanto ao que preconiza o artigo 3º da Constituição Federal de 1988, em um dos seus objetivos fundamentais: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. É também lembrar que a sociedade brasileira rege-se pela prevalência dos direitos humanos nas suas relações internacionais.

    O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), possui um grupo de trabalho específico cujas diretrizes estão voltadas à atuação na promoção e defesa dos direitos humanos da população LGBTI+. O GT foi criado, por meio da Portaria nº 8/2020/PFDC/MPF, após consulta pública interna com membros do MPF que atuam na área de direitos humanos, que apontaram a temática como prioritária para atuação do órgão.

    O GT trabalha ainda no sentido de colaborar com órgãos governamentais, entidades privadas e organismos internacionais em campanhas e outras iniciativas relacionadas ao enfrentamento de todas as formas de discriminação, coerção e violência em razão de orientação sexual e identidade de gênero, para contribuir como aprimoramento de políticas públicas. Em maio deste ano, o GT População LGBTI+: proteção de direitos promoveu um webinário para discutir da criminalização da homotransfobia em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que enquadrou as condutas homofóbicas e transfóbicas na tipificação da Lei do Racismo.

    O debate contou com o ativista, advogado e professor universitário, Paulo Iotti, e com o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Roger Raupp. Se você não acompanhou o webinário, pode assisti-lo no Canal do Youtube da PFDC. O evento fez parte do Projeto “Encontros da Cidadania”, promovido pela PFDC desde 2020, que visa ao fortalecimento da rede em defesa dos direitos do cidadão, por meio do debate de ações e estratégias que tornem ainda mais efetiva a sua defesa pelo Ministério Público Federal.

    A campanha “Eu Sou Respeito” foi lançada em janeiro deste ano e busca promover reflexões sobre o respeito, às violências ligadas ao gênero, à intolerância, aos preconceitos, ao racismo e aos discursos de ódio. É desenvolvida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio Grande do Sul, com apoio da PFDC, e integra o Projeto “Respeito e Diversidade”, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    A ação é motivada pelo encerramento antecipado da exposição “Queermuseu – Cartografias da diferença da arte brasileira”, em 2017, apenas um mês após sua abertura. Por meio de edital, foram destinados R$ 247 mil para o desenvolvimento de ações de instituições, organizações e movimentos que lutam pelos direitos humanos. Dos 143 projetos inscritos em decorrência do edital, sete foram selecionados. A verba é oriunda do pagamento de multa no valor de R$ 424.391,30, fixada em termo de compromisso celebrado entre a PRDC e o Santander Cultural, patrocinador da exposição cancelada. Saiba mais sobre a campanha aqui.

    A Rebelião Stonewall Inn é o nome de um bar e restaurante em Nova York (NY) no qual, em 28 de junho de 1969, ocorreu uma rebelião em virtude da abordagem agressiva da polícia a frequentadores do local que recebia. Até os anos 1960, eram consideradas ilegais, em NY, relações entre pessoas do mesmo sexo.

    Leia mais: “Consolidação do Estado Democrático de Direito passa pela erradicação da tortura como método de desumanização”, diz advogada

    Na ocasião, a polícia prendeu treze pessoas, desde funcionários a frequentadores do bar. De acordo com relatos, uma mulher LGBT pediu apoio ao grupo reunido no local após um policial prendê-la e agredi-la. Dessa vez, membros da comunidade reuniram-se do lado de fora do bar e reagiram à atuação da polícia. Após o episódio, foram registrados cinco dias de manifestações nos arredores da cidade, que envolveram milhares de pessoas. Atualmente, nos Estados Unidos, a área do Stonewall Inn é designada um monumento nacional de reconhecimento à luta pelos direitos das pessoas LGBTI+.

    Fonte: ASCOM MPF

    direitos humanos discriminação LGBTI+ mpf
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    Jaqueline Deister

    Editora da Agência Pulsar Brasil.

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