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    eleições 2026

    Domingo 4 é dia de votar: o que levar, o que é proibido e o que fazer na cabine

    Eleitor escolherá seis candidatos no primeiro turno; celular é proibido na cabine, e brasileiros no exterior votam apenas para presidente
    outubro 1, 2026Nenhum comentário6 min para ler
    STF garantiu liberação de acesso a links da Justiça Eleitoral, mesmo para quem tem crédito esgotado (Foto: (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

    REDAÇÃO*

    As brasileiras e os brasileiros vamos às urnas neste domingo, 4 de outubro, no primeiro turno das Eleições 2026. Se houver segundo turno, ele será realizado em 25 de outubro. Nas duas datas, a votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília. Quem mora em estados com fuso diferente deve seguir o horário local: no Acre, por exemplo, as seções abrem às 6h e fecham às 15h.

    Antes de sair de casa, a Justiça Eleitoral recomenda que a eleitora e o eleitor anote os números de todos os candidatos nos que pensa votar. Essa medida evita erros e ajuda a reduzir as filas.
    A colinha pode entrar na cabine, mas precisa estar impressa ou escrita à mão, porque não é possível entrar com o celular.

    Acessibilidade para todes votarem

    Além do atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, também têm prioridade as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e aquelas pessoas com crianças de colo.

    Diversos mecanismos foram implementados para garantir acessibilidade no local de votação.

    – Teclado numérico grande, com sequenciamento de números, igual ao utilizado nos telefones e teclas com sensibilidade tátil (braile) e audível (clique).
    – Saída de áudio para fone de ouvido.
    – Cadastro de nome fonético das candidaturas.
    – Sintetizador de voz para leitura das teclas digitadas e dos nomes de candidaturas, vices e suplentes.
    – Apresentação com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela da urna eletrônica, para indicar os cargos em votação.

    No momento da votação, mesmo se não tiver sido feito nenhum requerimento, eleitoras e eleitores ainda podem informar à mesária ou ao mesário que suas condições demandam acessibilidade. A Justiça Eleitoral irá providenciar possíveis soluções.

    Também dá para contar com a ajuda de alguém de confiança, desde que a presença de acompanhante seja imprescindível para a votação e a pessoa escolhida não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. Caso seja autorizada a entrada pela mesária ou pelo mesário presidente da mesa receptora de votos, tal pessoa poderá entrar na cabine e até mesmo digitar os números na urna eletrônica.

    Seis votos, seis números e calma

    Cada eleitor registrará seis escolhas, e cada cargo tem uma quantidade própria de dígitos. A sequência na urna eletrônica é a seguinte: deputado federal (quatro dígitos), deputado estadual ou distrital (cinco), primeiro senador (três), segundo senador (três), governador (dois) e presidente da República (dois).

    Como há duas vagas em disputa no Senado, o eleitor precisa indicar dois nomes diferentes. Antes de confirmar cada voto, a urna exibe foto, nome, cargo e partido do candidato. A orientação é conferir esses dados na tela antes de apertar “Confirma”.

    Para deputados, é possível votar em um candidato ou no partido, o chamado voto de legenda. Já para senador, governador e presidente, o voto é sempre em uma candidatura específica.

    Quem preferir votar em branco deve apertar “Branco” e depois “Confirma”. Para anular, basta digitar um número que não corresponda a nenhum candidato e confirmar. Votos brancos e nulos não são considerados válidos e não são somados a nenhum candidato ou partido.

    Antes de confirmar cada voto é recomendado conferir com calma as informações e a foto apresentada pela tela da urna. Sem pressa, mas também sem demorar demais.

    O que é proibido

    Fica vedado levar à cabine: celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo desligado. O objetivo é proteger o sigilo do voto. Antes de entrar, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo com a mesa receptora, perto dos mesários.

    O telefone só pode ser usado para identificação, por meio do aplicativo e-Título, e apenas se o app exibir a foto do eleitor. Por isso, vale abrir o aplicativo antes do domingo e verificar se a imagem aparece. Se não aparecer, será preciso apresentar outro documento.

    Documentos aceitos

    É possível votar com qualquer documento oficial com foto: carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física ou carteira profissional emitida por conselho de classe. Versões digitais, como CNH Digital e RG Digital, também servem. Documentos vencidos são aceitos, desde que permitam reconhecer o eleitor.

    Não valem certidões de nascimento ou de casamento nem a carteira de trabalho digital. Onde o procedimento estiver disponível, eleitores com biometria cadastrada podem ser identificados pela impressão digital.

    Votar no exterior

    Mais de 900 mil brasileiros e brasileiras com domicílio eleitoral fora do país estão habilitados para votar em 2026, distribuídos por 134 países. Eles correspondem a pouco mais de 0,5% do eleitorado nacional, estimado em 158,7 milhões. A maioria (57%) são mulheres e o 47% são homens. Esse grupo vota somente para presidente e vice-presidente da República.

    O contingente cresceu 358% desde 2010, quando eram cerca de 210 mil. Em 2014, o número subiu para 354 mil; em 2018, chegou a 500 mil; e em 2022, a quase 700 mil. Estados Unidos (265,4 mil), Portugal (134,7 mil), Japão (88,3 mil), Canadá (46,4 mil) e Alemanha (41,5 mil) concentram os maiores números.

    O TSE vai instalar seções em 186 cidades estrangeiras, principalmente em embaixadas e consulados, mas também em escolas, hotéis e outros espaços.

    Quem estiver fora do país e não comparecer pode justificar a ausência nas mesas com urna eletrônica ou pelo e-Título. Segundo o TSE, não haverá mesas exclusivas para justificativa.

    STF garante acesso gratuito a sites eleitorais

    O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as operadoras de internet liberem gratuitamente o acesso a sites da Justiça Eleitoral. A regra vale nos três dias que antecedem e no dia seguinte a cada turno.

    Quem fez o pedido foi o Partido Verde para assegurar o acesso a serviços como consulta ao local de votação, justificativa eleitoral, divulgação de resultados, boletins de urna e checagem de informações que podem ser falsas, na página Fato ou Boato.

    Na prática, mesmo quem esgotou a franquia de dados móveis conseguirá abrir esses endereços.

    Na fundamentação, Zanin sustentou que a soberania popular pressupõe condições materiais de participação e que o Estado deve reduzir desigualdades de acesso à informação.

    * Com informações do TSE

    celular colinha eleições 2026 STF
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