Redação
No próximo domingo (30), mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores, aptos a votar, retornarão às urnas para o segundo turno das Eleições 2022.
Desta vez, os brasileiros e brasileiras de 5.570 cidades e 181 localidades no exterior escolherão quem será o presidente da República nos próximos quatro anos. Em 12 estados também serão definidos os futuros governadores. São eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.
Assim como no primeiro turno, em todos os estados a votação ocorrerá das 8h às 17h do horário de Brasília. Cidades em fusos diferentes, portanto, devem se adequar ao horário da capital federal. No caso de seções lotadas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante que eleitoras e eleitores que estiverem na fila para votar antes das 17h terão o direito garantido mesmo com o encerramento do horário.
Documentação
Para votar, basta apresentar um documento de identificação oficial com foto. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (inclusive na versão digital), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.
A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Mas é possível votar também com o e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a foto já apareça na versão digital. O e-Título pode ser baixado nas plataformas IOS e Android. Porém, o prazo para baixar o aplicativo e emitir o título virtual se encerra no sábado (29).
Votação
No domingo, os eleitores dos estados onde houver segundo turno para governador, votarão primeiro para governador (com dois dígitos) e, depois, para presidente (também com dois dígitos). Nos estados onde a eleição do governador já foi definida, os eleitores votarão apenas para presidente da República.
Vale lembrar que os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. Segundo a Justiça Eleitoral, o não comparecimento ao primeiro não impede a participação no segundo.
Em relação à biometria, o TSE reforça que quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente nas Eleições 2022. Os eleitores que ainda não têm biometria cadastrada só precisam lembrar de assinar o caderno de votação após passar pela urna. Os que já possuem o reconhecimento por biometria, estão dispensados.
Neste sentido, o TSE também destaca que não é necessário exigir o comprovante de votação após o registro do voto. Segundo o órgão, o comprovante entregue pelos mesários é apenas um recibo para o eleitor. O que, de fato, garante o registro do voto é o próprio software da urna eletrônica.
Assim como no primeiro turno, para garantir o sigilo do voto, no dia 30 também está proibida a entrada na cabina de votação com celular, maquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento de radiocomunicação. Os aparelhos deverão ser desligados e entregues ao mesário antes de votar.
Local
Para quem ainda tem dúvidas sobre o local de votação, é possível realizar a consulta pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp.
No e-Título, é só entrar e clicar em “Onde Votar”. No Portal do TSE, basta acessar o Autoatendimento do Eleitor e inserir os dados pessoais no item “Onde Votar”.
O número do Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp é +55 61 996371078. Após enviar a mensagem, no menu principal, o eleitor deve clicar em “Serviços ao Eleitor” e escolher a opção “Local de votação”.
Propaganda
De acordo com a Justiça Eleitoral, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas no dia da votação. Mas são proibidas ações de propaganda eleitoral, como: pedir votos para candidatos, partidos ou coligações; distribuir panfletos (os conhecidos “santinhos”) e outros materiais; e abordar ou promover aglomeração de simpatizantes.
Caso verifique a ocorrência de crimes de propaganda eleitoral, como compra de votos, uso da máquina pública, doações e gastos irregulares, os eleitores podem denunciar através do aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Para quem preferir, a denúncia também pode ser feita através do preenchimento de formulário no Portal do Pardal.
Transporte
De acordo com o movimento Passe Livre pela Democracia, todas as 25 capitais do Brasil e o Distrito Federal oferecerão transporte coletivo gratuito para os eleitores no segundo turno.
Ainda segundo o movimento, ao todo, considerando os municípios das regiões metropolitanas e do interior dos estados, 237 cidades em todas as regiões do país já garantiram o passe livre no dia das eleições. Em alguns estados, inclusive, os governos determinaram a emissão de passagens gratuitas de linhas intermunicipais para os eleitores que precisam votar em outros municípios.
O mapa com a lista das cidades que aderiram o passe livre está disponível na página: www.passelivrepelademocracia.org.
Justificativa
Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação podem justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou em uma seção eleitoral fora do domicílio eleitoral.
Se o eleitor justificar o voto em até 60 dias após o pleito não é cobrado o pagamento de multa. A justificativa pode ser realizada por meio do sistema Justifica, disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado e do TSE. O aplicativo e-Título também pode ser utilizado para justificar a ausência às urnas após o pleito.
Edição: Jaqueline Deister