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    Eleições 2022: confira as orientações da Justiça Eleitoral para votar

    Mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores devem ir às urnas no próximo domingo (2) em todo Brasil
    setembro 30, 2022Nenhum comentário4 min para ler
    As seções serão abertas às 8h e ficarão disponíveis até às 17h do horário de Brasília (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

    No próximo domingo (2), 156,4 milhões de eleitoras e eleitores devem ir às urnas para a votação em primeiro turno das Eleições 2022. As seções serão abertas às 8h e ficarão disponíveis até às 17h do horário de Brasília, inclusive nos municípios e regiões com fuso horário diferente.

    A Justiça Eleitoral recomenda que as pessoas fiquem atentas a algumas orientações, como consultar o local de votação e levar a “colinha” com o número das candidatas e candidatos anotados.

    No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está disponível um modelo da cola eleitoral pronto para impressão. O documento já vem preparado com a ordem de votação e permite o preenchimento dos números antes de ser impresso. Mas as eleitoras e eleitores podem também fazer a anotação em qualquer papel.

    Leia mais: Ruralômetro: ferramenta digital permite identificar políticos brasileiros com “febre ruralista”

    Para facilitar, recomenda-se que os números das candidatas e candidatos estejam na mesma ordem que aparece na urna, que é deputada(o) federal, deputada(o) estadual, senador(a), governador(a) e presidente da República. A “colinha” deve ser levada em papel porque, embora o uso de aparelhos celulares seja permitido nos locais de votação, o uso de aparelhos eletrônicos na cabina de votação é proibido por lei. Para garantir o sigilo do voto, as eleitoras e eleitores serão orientados pelos mesários a desligar os celulares antes de votar.

    Uma dica importante é consultar o local de votação no Portal do TSE ou no aplicativo e-Título para verificar se houve alteração. A consulta também pode ser feita pela Central de Atendimento Telefônico, pelo número (21) 3436-9000. O serviço funciona de segunda a sexta, das 11h às 19h, mas no final de semana das eleições irá atender das 12h às 19h no sábado (1º) e das 7h às 17h no domingo (2).

    Documentos

    No dia da eleição, a eleitora e o eleitor devem levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, e-Título (desde que esteja com foto) entre outros documentos que tenham fotografia. Todas as pessoas devem levar o documento, mesmo aqueles que serão identificados pelas digitais.

    Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas ele facilita a pessoa localizar a sua seção eleitoral, já que é uma informação que consta no documento. Se preferir, pode-se baixar, por meio das plataformas “Google Play” e “App Store”, o e-Título, aplicativo para obtenção da via digital do título. Eleitoras e eleitores devem ficar atentos, no entanto, que a emissão do título digital será permitida apenas até o sábado, véspera do pleito.

    Leia mais: Monitoramento mapeia 43 candidatos de programas policialescos nas Eleições 2022

    Em relação à biometria, o TSE garante que quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente nas Eleições 2022.

    Propaganda proibida

    No domingo do pleito, somente é permitida a manifestação individual e silenciosa da eleitora e do eleitor por meio de adesivos, bandeiras, broches e dísticos.

    São proibidos a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes.

    Justificativa

    Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou em uma seção eleitoral localizada fora do município em que a pessoa está apta a votar. A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde a eleitora ou eleitor é inscrita(o).

    Leia mais: “Armas e votos não se misturam”, afirma Lewandowski sobre proibição do porte de armas durante as eleições

    Quem não justificar a ausência no dia da votação tem o prazo de 60 dias após cada pleito para fazer isso e não pagar multa. A justificativa pode ser realizada por meio do sistema Justifica, disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado e do TSE (www.tse.jus.br). O aplicativo e-Título também poderá ser utilizado para justificar a ausência às urnas após o pleito.

    Edição: Jaqueline Deister

    eleições politica voto
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    Filipe Cabral

    Repórter da Agência Pulsar Brasil.

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