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    Comunicação

    Governo publica Instrução Normativa que autoriza publicidade institucional em rádios comunitárias

    Segundo documento, recursos deverão ser repassados às emissoras na forma de apoio cultural, conforme estabelecido na Lei das Rádios Comunitárias
    setembro 15, 2023Nenhum comentário4 min para ler
    De acordo com o MCom, atualmente existem cerca de cinco mil rádios comunitárias em operação no país (Foto: Samuel Morazan/Pixabay)

    A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) publicou, na última quinta-feira (14), uma Instrução Normativa que autoriza a veiculação de publicidade institucional e de utilidade pública em rádios comunitárias. De acordo com o documento, os recursos deverão ser repassados às emissoras na forma de “apoio cultural”, conforme estabelecido pela Lei das Rádios Comunitárias (Lei 9.612/98).

    A medida era esperada desde junho, quando a Secom anunciou a intenção do governo de publicar um decreto que alteraria o Decreto 2.615/98, que regulamenta o serviço de Radiodifusão Comunitária no país. Na época, a Secretaria informou à Pulsar que a proposta do texto estaria em “fase de avaliação” pelo setor jurídico e que a medida tinha como principal objetivo viabilizar a publicidade institucional para as emissoras comunitárias.

    A promessa foi reforçada por representantes da Secom e do Ministério das Comunicações (MCom) durante o lançamento da Frente Parlamentar em apoio às Rádios Comunitárias, realizado também em junho. Na ocasião, o secretário-executivo da Secom, Ricardo Zamora, adiantou que, além do decreto, o governo pretendia publicar uma instrução normativa para regular a destinação dos recursos às rádios.

    “Como as rádios nunca receberam publicidade institucional, nós vamos fazer algumas medidas inaugurais: cadastro, prova de vida, documentação, regularidade fiscal, enfim, um conjunto de questões que são necessárias para viabilizar”, explicou.

    Instrução

    De modo geral, a Instrução Normativa Secom nº2/2023 dispõe sobre “o desenvolvimento e a execução da publicidade dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM”.

    No artigo 31, o documento estabelece que as publicidades institucionais e campanhas de utilidade pública de órgãos e entidades do governo federal poderão ser veiculadas por emissoras educativas de rádio e TV vinculadas à administração pública e por canais comunitários e universitários. O texto oficial ainda prevê a remuneração de tais emissoras e canais pelo serviço.

    No caso das rádios comunitárias, devido às restrições impostas pela Lei 9.612/98 e o Decreto 2.615/98, o documento estabelece – no artigo 32 – que os recursos de publicidade serão repassados na forma de apoio cultural.

    “Os órgãos e entidades integrantes do SICOM poderão realizar apoio cultural em emissoras executantes do serviço de radiodifusão comunitária, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e do disposto nesta Instrução Normativa, nos termos de edital”, informa a Instrução.

    O texto ainda acrescenta que o apoio pode ser realizado por “qualquer unidade de representação de órgão da administração direta e de entidade da administração indireta do Poder Executivo federal, bem como unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), localizadas na região coberta pela emissora”.

    Histórico

    Reivindicação histórica dos movimentos de Radcom, a publicidade pública em rádios comunitárias chegou a ser autorizada em 2013 através da Portaria 197 do Ministério das Comunicações. Em seu artigo 2º, o documento instituía que o apoio cultural poderia ser realizado “por entidades de direito privado e de direito púbico”.

    Contudo, no ano seguinte, em resposta a uma ação movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Justiça suspendeu o dispositivo que garantia o patrocínio das rádios comunitárias por meio de recursos públicos.

    Decreto

    Embora a publicação da nova Instrução Normativa represente um avanço no sentido do fortalecimento do serviço de Radiodifusão Comunitária no país, os movimentos de rádios comunitárias ainda aguardam pela revisão do Decreto 2.615/98 anunciada no primeiro semestre.

    Em agosto, durante audiências públicas realizadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, organizações dos movimentos de Radcom criticaram o atraso do governo para cumprir com a promessa.

    Na ocasião, o presidente da Frente Parlamentar Mista das Rádios Comunitárias, deputado Jadyel Alencar (PV-PI) se comprometeu a prosseguir na interlocução com o governo, mas defendeu que o diálogo seja conduzido “de uma forma pacífica”.

    “De uma forma que a gente não estique a corda para quebrar. Que realmente a gente possa ter essa via de mão dupla. De levar as demandas e de colher o que o governo tem o papel de entregar”, ponderou o deputado.

     

    instrução normativa publicidade rádios comunitárias secom
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    Filipe Cabral

    Repórter da Agência Pulsar Brasil.

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