Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, na última quinta-feira (22), o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que analisa a inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL) e de Walter Braga Netto (PL) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que aponta irregularidades durante a reunião realizada por Bolsonaro com embaixadores, em julho de 2022, quando o então presidente fez ataques ao sistema eleitoral brasileiro. De acordo com a ação, Bolsonaro teria usado a estrutura da Presidência da República para apresentar informações falsas, desacreditar as urnas e favorecer sua candidatura à reeleição.
A sessão do primeiro dia de julgamento foi aberta com a leitura do relatório da ação pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator do caso, ministro Benedito Gonçalves. Em seguida, foi a vez da acusação e defesa apresentarem os respectivos argumentos.
Na sequência, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, apresentou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) sobre a Aije. O órgão se manifestou pela parcial procedência da ação, de forma que seja declarada a inelegibilidade somente de Bolsonaro e a absolvição do então candidato a vice-presidente, Braga Netto, a quem, segundo o MP Eleitoral, “não se aponta participação no caso”.
A sessão foi encerrada às 12h40. A retomada do processo será na próxima terça (27), a partir das 19h, e poderá ser acompanhada ao vivo pelo canal do TSE no YouTube.
Conforme prevê o rito processual estabelecido pelo artigo 22 e 23 da Lei Complementar nº 64/1990, o julgamento será retomado na terça-feira com o voto do relator. Em seguida, votam os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal.
Caso não consiga concluir o julgamento no dia 27, a Corte poderá dar continuidade em nova sessão na quinta-feira (29).
Abuso de poder
De acordo com a acusação do PDT, o discurso de Bolsonaro aos embaixadores, em julho de 2022, foi uma estratégia de campanha voltada para o descrédito do sistema eletrônico de votação. O partido destaca que o evento contou com aparato estatal em favor da candidatura, com cobertura da Empresa Brasil de Comunicações (EBC), sendo amplamente divulgado nas redes sociais do candidato à reeleição e potencializando o efeito danoso das declarações proferidas na condição de chefe de Estado.
A acusação também considera como ilegal a série de alegações e informações divulgadas na época por Bolsonaro. O PDT argumenta, por exemplo, que o então presidente questionou a integridade do processo eleitoral e das instituições da República; apontou a possibilidade de que os resultados do pleito pudessem ser comprometidos por fraudes no sistema de votação; afirmou que o sistema brasileiro de votação é “inauditável”; e disse que a apuração seria realizada por empresa terceirizada e que não pode ser acompanhada.
Do outro lado, a defesa do ex-presidente argumentou que a Justiça Eleitoral não teria competência para julgar atos praticados por pessoas na condição de chefe do Executivo, que a realização de diligências complementares durante as fases de investigação foi ilegal e que o tratamento às partes foi “anti-isonômico”.
Assim como o ex-presidente, a defesa também alegou que o discurso de Bolsonaro aos embaixadores assim como o questionamento sobre a confiabilidade do sistema eleitoral respeitaram os limites da liberdade de convicção pessoal. Segundo os advogados, “a exposição de pontos de dúvidas à comunidade internacional, em evento público constante de agenda oficial de chefe de Estado soberano, foi no afã de aprimorar o processo de fiscalização/transparência do processo eleitoral”.
Inelegibilidade
Durante a leitura do parecer do MP Eleitoral pela inelegibilidade de Bolsonaro, Paulo Gonet Branco explicou que a ação ajuizada contra o ex-presidente deve ser julgada como procedente pois combina quatro elementos:
“Primeiro, a condição de agente público do sujeito da conduta. Segundo, desvio de finalidade de situação vinculada ao cargo em que o sujeito está investido. Terceiro, a busca de vantagem para situação eleitoral do candidato. E quarto, a gravidade da conduta para afetar a legitimidade do processo eleitoral”, destacou o vice-procurador-geral eleitoral.
Sobre o suposto argumento de que o então presidente da República estaria apenas exercendo direito de liberdade de expressão, o MP Eleitoral respondeu que o conteúdo levado aos cidadãos pela retransmissão da reunião, “não contribui para o progresso das estruturas da democracia, mas a degrada ardilosamente pela destruição da confiança de que o sistema depende”.
Além disso, conforme destacou Gonet Branco, ao se valer do posto de presidente da República para divulgar informações e notícias falsas e, assim, obter atenção e adesão de eleitores, o então candidato à reeleição teria cometido um ato caracterizado como “uso da função pública para benefício eleitoral indevido”, disse.
Ainda segundo o MP Eleitoral, todos os fatos descritos e apurados pela Aije dizem respeito a condutas apenas do então presidente Bolsonaro. De acordo com o órgão, não é possível atribuir ao candidato a vice-presidente nenhuma participação nos eventos que motivaram a investigação.
“Como não há mandato a cassar, adianto que o Ministério Público se manifesta pela improcedência da ação de investigação contra Walter Braga Netto”, afirmou Gonet Branco.
As informações completas do processo podem ser acessadas na página do TSE.
*Com informações do TSE