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    Gênero

    Justiça absolve acusado de estuprar Mariana Ferrer

    O colegiado de desembargadores concluiu que não havia provas que sustentassem a acusação; decisão ainda cabe recurso
    outubro 7, 2021Nenhum comentário3 min para ler
    Aranha foi indiciado pela Polícia Civil em 2019 por estupro de vulnerável (Foto: Reprodução)

    Redação

    Nesta quinta-feira (7), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou em decisão unânime a sentença de 1ª instância que absolveu o empresário André de Camargo Aranha, 44, acusado de estupro de vulnerável pela promotora de eventos Mariana Ferrer, 25. O colegiado de desembargadores  concluiu que não havia provas que sustentassem a acusação.

    Aranha foi julgado inocente em setembro de 2020. Na ocasião, a audiência chocou internautas e teve enorme repercussão. Ao defender seu cliente, que trabalha com marketing esportivo, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho fez diversas investidas machistas contra a influenciadora.

    Leia mais: Católicas Pelo Direito de Decidir lançam campanha em defesa da legalização do aborto

    De acordo com o portal Metrópoles, apesar da defesa negar o suposto estupro, a perícia constatou no exame de corpo de delito que encontrou sêmen de André, sangue da vítima e que o hímen de Mari Ferrer foi rompido.

    Além disso, o portal ressalta que o exame toxicológico não apresentou resquícios equivalentes ao consumo de álcool ou drogas – como a acusação achava que poderia ter acontecido, já que a vítima acredita ter sido dopada – mas ainda não foi descartada a possibilidade do uso de ketamina, ou de outras substâncias. Ao processo também foram anexados áudios, vídeos e roupas manchadas de sangue da vítima como provas da agressão.

    Leia mais: Rádios retiram músicas de DJ Ivis da programação após agressões contra ex-mulher

    A atual decisão pró-Aranha foi um consenso entre os três desembargadores que analisaram o pedido, Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato. Fonseca, que representa a jovem de 24 anos, diz que o trio “entendeu que a prova da vulnerabilidade é dúbia, mas reconheceu que a conjunção carnal ocorreu, e que o autor foi o réu”.

    Repercussão

    Nas redes sociais, a decisão de hoje foi causou indignação. Pelo Twitter, a professora da Universidade Federal do Ceará (UFC) e ativista feminista, Lola Aronovich, disse que a decisão abre precedente para outros casos de estupro.

    O q foi usado p/absolver o estuprador de Mari Ferrer (ele ñ sabia q ela estava dopada, logo, ñ é estupro de vulnerável) abre jurisprudência p/mts casos de estup. O promotor deu como exemplo na 1a instância: se um homem transa com menina de 14 sem saber q ela é menor, ñ é estupro!

    — Lola Aronovich (@lolaescreva) October 7, 2021

    A ex-ministra no Meio Ambiente, Marina Silva, também se manifestou pelas redes sociais e tratou o caso como “machismo institucional”.

    PL 5096 instituindo a Lei Mariana Ferrer, sobre tratamento digno às mulheres nas cortes judiciais, parado no Senado. Desembargadores inocentam André Aranha no TJ/SC. É o machismo institucional em ação para manter a opressão contra as mulheres. #JustiçaPorMariFerrer

    — Marina Silva 1️⃣8️⃣1️⃣8️⃣ (@MarinaSilva) October 7, 2021

    O caso ainda cabe recurso em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    O estupro

    Em dezembro de 2018, Ferrer disse que foi dopada e violentada por André Aranha no Cafe de la Musique, clube de luxo em Florianópolis que a contratou como embaixadora —uma espécie de promoter da casa.

    Na época, a jovem usou suas redes sociais para denunciar o estupro que sofreu. Aranha foi indiciado pela Polícia Civil em 2019 por estupro de vulnerável. Os exames provaram que houve conjunção carnal.

    estupro justiça machismo mariana ferrer violencia
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    Jaqueline Deister

    Editora da Agência Pulsar Brasil.

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