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    Comunicação

    Justiça condena Record e Band a reduzir tempo televisivo para igrejas

    De acordo com decisão judicial, emissoras teriam praticado “desvio de finalidade das concessões” e “enriquecimento ilícito”
    maio 26, 2022Nenhum comentário2 min para ler
    Emissoras têm comercializado até 9 horas e 30 minutos diários para divulgação de prosélitos religiosos (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

    A Justiça Federal condenou as emissoras de rádio e televisão Record S/A e Bandeirantes do Rio de Janeiro a reduzir o tempo comercializado das respectivas grades de programação diária, inclusive os espaços vendidos a entidades religiosas ou sem fins lucrativos.

    Leia mais: Ministério das Comunicações lança novo edital para rádios comunitárias

    De acordo com as sentenças expedidas no dia 19 deste mês, as empresas têm burlado o limite de 25% do tempo de exibição diária destinado à publicidade comercial definido pela Lei Geral de Radiodifusão e deverão, portanto, “ajustar” o período total comercializado para o equivalente a seis horas da programação.

    “Dada a importância social do setor de radiofusão, a ultrapassagem do limite de publicidade comercial configura desvio de finalidade das concessões e permissões de radiodifusão e o enriquecimento ilícito dos que comercializam os horários acima dos limites legais”, detalhou uma das sentenças.

    Leia mais: Propaganda partidária voltará a ser veiculada em emissoras de rádio e TV em 2022

    A decisão da Justiça é decorrente de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro.

    De acordo com o MPF, em inquérito civil instaurado ainda em 2016, além do tempo destinado à publicidade de produtos e serviços, as emissoras têm comercializado até 9 horas e 30 minutos diários para divulgação de prosélitos religiosos.

    Ainda conforme a apuração do MPF, a TV Record comercializa 28,19% do tempo total, destinando 20,83% para programas da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). No caso da Band Rio, a empresa disponibiliza, em média, 25,98% para fins comerciais, com 20,38% do espaço comercial contratado por programas religiosos.

    “Ainda que os programas religiosos comercializados pela emissora de TV não se refiram a publicidade de marca, produto, ou ideia, há verdadeira comercialização de grade mediante contratos de caráter sinalagmático [bilateral] e de inegável intuito lucrativo, já que recebe a mesma contraprestação financeira pela cessão do tempo de sua programação”, conclui o texto da decisão da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

    Edição: Jaqueline Deister

    concessão lucro radiodifusão televisão
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    Filipe Cabral

    Repórter da Agência Pulsar Brasil.

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