Redação
A Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o projeto de lei conhecido como “Lei Paulo Gustavo”. A proposta (Projeto de Lei Complementar 73/21) direciona R$ 3,8 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19.
O projeto já havia sido aprovado pelo Senado em novembro de 2021, mas devido às mudanças feitas pela Câmara, retornará para ser analisado e votado novamente por senadoras e senadores.
De acordo com o texto aprovado por deputadas e deputados, a execução descentralizada dos recursos poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022. Se houver algum impedimento em razão de ser ano eleitoral, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período no qual não foi possível usar o dinheiro.
O nome dado à proposta de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA) homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, aos 42 anos, vítima de Covid-19.
Audiovisual
De acordo com o projeto, a maior parte da verba (R$ 2,79 bilhões), vinda da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), deverá ser aplicada no setor de audiovisual.
Cerca de R$ 167,8 milhões serão distribuídos entre os estados e o Distrito Federal para apoio às micro e pequenas empresas do setor; distribuição e licenciamento de produções audiovisuais nacionais a fim de exibi-las em TVs públicas; e a serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% de produções nacionais.
O restante do apoio para o audiovisual será dividido metade para os municípios e metade para os estados. Na execução dos recursos, os governos deverão realizar ações emergenciais ou oferecer prêmios por meio de chamamentos públicos, editais e outras formas de seleção pública simplificadas.
Ações emergenciais
Além da verba destinada ao setor audioviosual, R$ 1,06 bilhão será repartido igualmente entre estados e municípios para contemplar ações emergenciais de apoio a outras atividades culturais.
Entre elas estão: o desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; cursos, produções ou manifestações culturais; e o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia de Covid-19.
As contrapartidas gratuitas deverão ser na forma de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas ou universidades públicas, assim como universidades privadas com estudantes do Programa Universidade para Todos (ProUni).
Também são considerados como público prioritário os profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias