Redação
O Senado aprovou na última terça-feira (15), em decisão final, o projeto de lei que direciona
R$ 3,86 bilhões a estados e municípios para ajudar o setor cultural a se recuperar após as perdas acumuladas durante a pandemia de covid-19.
Batizada de “Lei Paulo Gustavo”, em homenagem ao ator e humorista que morreu em maio do ano passado, vítima de Covid-19, a proposta já havia sido aprovada pelo Senado em novembro de 2021, mas precisou voltar à análise da Casa após sofrer modificações quando passou pela Câmara dos Deputados, em fevereiro deste ano. Com a aprovação desta semana, por 74 votos favoráveis, nenhum contra e uma abstenção, o projeto segue para sanção presidencial.
O resultado foi comemorado por vários dos senadores presentes à sessão, em especial o senador Paulo Rocha (PT-PA), autor do projeto. Nas redes sociais, o parlamentar fez questão de parabenizar as trabalhadoras e trabalhadores da cultura pela vitória e de reforçar o apelo para que o Executivo respeite a decisão do Congresso Nacional.
A 'Lei Paulo Gustavo' vai à sanção presidencial! Após ser aprovada duas vezes no Senado e uma, na Câmara, o texto está a um passo de se tornar lei. Vamos agora pressionar pela aprovação sem vetos do presidente da República. Parabéns a um dos setores mais importantes do país. pic.twitter.com/QGbJzzLDyD
— Paulo Rocha (@senadorpaulor) March 15, 2022
De acordo com o relator da proposta na Casa, o senador Alexandre Silveira (PSD-MG), a aprovação definitiva do projeto confirma o entendimento por parte do Legislativo de que o investimento em cultura é um tema de interesse nacional.
“A cultura não é sinal de trânsito: não é vermelha, amarela ou verde. Não é de esquerda, de centro ou de direita. Cultura tem a ver com a nossa tradição. O país não aguenta mais essa discussão infrutífera e mesquinha que prega que não devemos investir em cultura para não beneficiar lado A ou B. Cultura é enriquecimento intelectual. Nação nenhuma vai se desenvolver sem valorizar ou incentivar sua cultura”, afirmou o relator.
Repasses
Conforme estabelece o PL, a maior parte da verba (R$ 2,79 bilhões), vinda da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), deverá ser aplicada no setor de audiovisual.
Desse montante, R$ 167,8 milhões serão distribuídos entre os estados e o Distrito Federal para apoio às micro e pequenas empresas do setor; para a distribuição e o licenciamento de produções audiovisuais nacionais a fim de exibi-las em TVs públicas; e para os serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% de produções nacionais.
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O restante do apoio para o audiovisual será dividido entre estados e municípios para o apoio a produções audiovisuais e a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema públicas ou privadas, assim como cinemas de rua e itinerantes. Também está prevista a destinação de verba para capacitação, formação e qualificação, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras, para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos, e ainda para apoiar observatórios, publicações especializadas e pesquisas.
Além da verba destinada ao setor audiovisual, R$ 1,06 bilhão será repartido entre estados e municípios para contemplar ações como: desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; cursos, produções ou manifestações culturais; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Contrapartidas
Além da prestação de contas sobre a utilização das verbas, o texto aprovado pelo Senado também estabelece que os beneficiários deverão prestar contrapartidas sociais como a realização de exibições gratuitas e promoção de atividades culturais. Todas as atividades devem ter como públicos prioritários alunos e professores da rede pública de ensino, profissionais de saúde envolvidos no combate à pandemia e grupos e coletivos culturais de associações comunitárias.
O projeto prevê ainda que, na implementação das ações no setor cultural, deverão ser assegurados mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, pessoas LGBTQIA+ e pessoas com deficiência.
A execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022, com a possibilidade de prorrogação do prazo caso haja algum impedimento por ser ano eleitoral. O repasse dos recursos pela União deverá ocorrer em, no máximo, 90 dias após a publicação da lei.
Segundo a proposta, após a abertura de plataforma eletrônica federal referente ao repasse, os estados e municípios terão 60 dias para apresentar seus planos de ação. Caso não sejam feitas as devidas adequações orçamentárias nos prazos previstos, os municípios e estados podem ser obrigados a devolver os recursos.
* Com informações da Agência Senado