Após críticas de especialistas, o governo federal revogou o primeiro texto da nova portaria 68 anunciada pelo Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, que altera o processo de demarcação de terras indígenas. Mesmo com a mudança, entidades indigenistas ainda acreditam que a medida pode ameaçar os direitos indígenas.
A portaria, publicada pelo Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, no Diário Oficial nesta quarta-feira (18), criava um grupo de trabalho responsável por reavaliar processos de demarcação de terras. A responsabilidade de produzir laudos antropológicos e concluir análises sobre os territórios cabe hoje à Funai.
Estes documentos eram então encaminhados para a assinatura do ministro da Justiça e do presidente da República. Com a portaria 68, será criado um Grupo Técnico Especializado (GTE) com o poder de reavaliar os processos e análises desenvolvidas pela Funai que estão em andamento.
A medida causou repercussão negativa de diversos movimentos sociais e também no Ministério Público Federal. Em nota divulgada ontem (19), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) afirma que com a nova portaria o governo “rasga de cara o texto constitucional que reconhece os direitos indígenas e o Decreto 1775 que embasa a demarcação das terras indígenas”.
De acordo com o secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Cleber Buzatto, mesmo com a edição da portaria, os procedimentos de demarcação de terras indígenas estão ameaçados. De acordo com ele, o Ministério da Justiça pode estar suscetível à demandas políticas de outros setores pois “a criação de uma instância supervisora” poderá influenciar o Ministro das Justiça “na perspectiva de tomar uma decisão pela desaprovação dos procedimentos de demarcação das terras indígenas”. Cleber ainda confirma que as entidades indigenistas estão apreensivas e devem divulgar uma manifestação coletiva em breve.
A portaria ainda falava sobre a possibilidade de que as análises da Funai deveriam seguir o “cumprimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)”. Nesse sentido, os indígenas deveriam comprovar que lutavam pela demarcação de suas terras antes da promulgação da Constituição de 1988. A nova portaria, no entanto, não trata desse tema.
Em nota divulgada à imprensa, o Ministério da Justiça diz que a edição na nova portaria foi feita “para evitar qualquer interpretação errônea”. (pulsar)