REDAÇÃO
Em reunião pública realizada na manhã desta quarta-feira, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou mudanças em parte da Resolução 327/2019 que estabelece sobre os procedimentos para a fabricação e a importação, comercialização, prescrição, a dispensa, monitoramento e fiscalização de produtos de cannabis para fins medicinais.
A modificação responde a uma resolução de novembro de 2024 do Tribunal Superior de Justiça (STJ) que estabeleceu o mês de março de 2026 como prazo para que o Brasil regulasse de forma clara a produção e acesso à cannabis só para fins medicinais ou farmacêuticos.
A Anvisa resolveu ampliar as vias de administração dos produtos e permitir a manipulação de cannabidiol (CBD) em farmácias. Nas decisões tomadas hoje, também foram incluídas pessoas “portadoras de doenças debilitantes graves” para receberem produtos com tetrahidrocanabinol (THC) com teor acima de 0,2%. Antes da mudança, apenas pessoas em “sem outras alternativas terapêuticas e em situações clínicas irreversíveis ou terminais”, podiam usar produtos com essa concentração de THC.
Outras mudanças
A atualização da regulamentação também vai permitir a manipulação do CBD em farmácias, mas a Anvisa ainda deve elaborar uma resolução específica com os requisitos sanitários para essa produção.
Por outra parte, foram incluídas outras formas de administração dos produtos derivados de cannabis que até hoje só podiam ser recebidos por via inalatória e oral. A partir das mudanças, a Anvisa incluiu a forma bucal, sublingual e dermatológica.
Além de profissionais da medicina, as novas resoluções acrescentaram a possibilidade de que cirurgião dentista também seja prescritor destas substâncias.
As medidas aprovadas pelo colegiado da Anvisa autorizam a publicidade de produtos de cannabis, que estava proibida, mas apenas para divulgação entre profissionais prescritores e farmacêuticos dispensadores.
As pautas definidas na reunião da Diretoria Colegiada entram em vigor na data da publicação e terão validade inicial de seis meses.
Pessoas usuárias
A demanda por produtos derivados de cannabis cresceu exponencialmente ao longo da última década no Brasil, segundo expressou o presidente da agência, Leandro Safatle, em entrevista coletiva.
Ele também informou que atualmente no Brasil estão “autorizados 49 produtos de 24 empresas, aprovados pela Anvisa, disponíveis em farmácia”. Outro dado relevante é que existem “cerca de 500 decisões judiciais para plantio de pessoas físicas ou jurídicas”, situação que segue tendências mundiais.
Porém, tanto a decisão do STJ como as resoluções da Anvisa, limitam a produção de cannabis a pessoas jurídicas e exigem inspeção, autorização sanitária prévia e georreferenciamento das plantações.
Safatle disse ainda que “no Brasil, a evolução do uso desses produtos tem sido registrada principalmente pelo aumento de importações individuais. Entre 2015 e 2025, ou seja, nos últimos 10 anos, foram mais de 660 mil autorizações individuais de importações.”
A pressão exercida pelas pessoas usuárias, na sua maioria organizações de mães, pais e cuidadoras de crianças com padecimentos mitigados por produtos à base de cannabis, vem abrindo o caminho para o avanço na legislação no mundo inteiro.
No caso do Brasil, entre as medidas aprovadas hoje, se encontra a avaliação da possibilidade de estabelecer chamamento público para outras formas de produção, sem fins lucrativos, por parte de associações de pacientes. Um modelo solidário, em menor escala do que o cultivo industrial.
Importação individual
Durante o debate da regulação nesta manhã, foi colocada a possibilidade de restringir a importação de produtos de cannabis, apenas para aqueles que tenham uma formulação diferente dos que são fabricados no Brasil. Mas essa medida poderia dificultar o acesso das e dos pacientes que utilizam esse tipo de formulações.
Ao não ter clareza sobre esse e outros conflitos que poderiam se abrir a partir da restrição, o colegiado optou por retirar esse assunto da votação e criar um outro processo para trabalhar especificamente sobre a resolução 660/2022, que trata da importação.
As normas definidas tanto pelo STJ, como as resoluções da Anvisa, só dizem respeito ao uso medicinal ou farmacêutico da planta de cannabis sativa. Porém, a tendência mundial é a descriminalização do uso pessoal, além da industrialização do cânhamo para produção têxtil, alimentação, fabricação de papel, bioplástico e combustíveis, dentre outras possibilidades.
No Brasil, só a Embrapa foi autorizada a produzir cânhamo para outros usos não medicinais com fins de pesquisa, em novembro de 2025.

