Redação
O Parlamento do Mercosul (Parlasul) está legalmente habilitado para atuar como observador nas Eleições Gerais de 2022, com total liberdade para acompanhar e avaliar o processo eleitoral brasileiro.
O acordo de procedimentos foi assinado na noite da última sexta-feira (1º) pelos presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, e do Parlasul, Tomás Enrique Bittar Navarro.
Este é o primeiro acordo de procedimentos para a atuação de missões de observação internacionais no pleito de outubro. O documento estabelece deveres e responsabilidades de ambas as partes durante todo o processo eleitoral deste ano.
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Ao abrir a cerimônia de assinatura do acordo, o ministro Edson Fachin ressaltou que a formalização do Parlasul como observador eleitoral é um momento particularmente relevante no contexto dos preparativos para as Eleições Gerais de outubro próximo, pois a história do Mercosul confunde-se com a história de redemocratização dos países do Cone Sul, com o retorno de regimes democráticos na Argentina, no Brasil, no Paraguai e no Uruguai.
“A democracia é obra em constante construção e aperfeiçoamento, acompanhando os anseios da sociedade, e a presença do Parlamento como observador das eleições brasileiras colaborará indubitavelmente para o refinamento e acabamento dessa edificação democrática”, enfatizou o presidente da Corte Eleitoral.
O Observatório da Democracia, órgão especializado do Parlasul que coordenará os trabalhos técnicos, foi criado para contribuir para o fortalecimento dos objetivos do Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático, que prevê o acompanhamento de processos eleitorais nos países que integram o Mercosul com base na Declaração dos Princípios de Observação Eleitoral Internacional e no Código de Conduta para Observadores Eleitorais Internacionais, adotados pelas Nações Unidas.
Deveres e responsabilidades
A Missão de Observação Eleitoral (MOE) Internacional do Parlasul deve manter uma conduta rigorosa de imparcialidade, objetividade, independência, respeito à soberania nacional e não ingerência no processo eleitoral brasileiro. As atividades poderão ocorrer desde o início das fases de especificação e desenvolvimento dos sistemas eleitorais até a diplomação dos eleitos.
No dia das eleições e nos dias seguintes, o Tribunal deve garantir aos membros da Missão a liberdade de acesso às suas instalações e aos órgãos eleitorais subordinados, incluindo os centros de votação, para que eles acompanhem a constituição das mesas de votação e os procedimentos de votação, escrutínio e totalização de resultados, bem como os atos de adjudicação e proclamação dos candidatos eleitos.
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Os observadores poderão circular por todo o país, com notificação prévia ao TSE, para garantir a segurança, e terão livre acesso a todos os partidos políticos, candidatos, funcionários eleitorais e representantes de organizações com fins políticos.
Plano de atividades
De acordo com as regras, a Missão de Observação fornecerá ao Tribunal, com a devida antecedência, o plano geral de atividades, a quantidade de observadores – com nome e documentação pessoal – e o roteiro de deslocamentos das equipes pelo país.
Na qualidade de instituição responsável pela acreditação das missões internacionais, o TSE emitirá os documentos de identificação necessários a todos os membros da Missão. O acordo se dará a título não oneroso, com todos os custos e contratações sendo cobertos por recursos do próprio Parlasul.