Aguardado por quase seis meses, o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, a CPI da Covid, foi apresentado na última quarta-feira (20) ao Senado Federal pelo relator da Comissão, o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Com mais de mil páginas, o documento reúne as análises e conclusões da CPI sobre as ações, omissões e possíveis irregularidades cometidas pelo Governo Federal e por administradores públicos federais, estaduais e municipais durante a pandemia de Covid-19 no Brasil.
Ao todo, o relatório pede 68 indiciamentos de pessoas físicas e empresas. O nome de Jair Bolsonaro (sem partido) é o mais citado no texto, com pedidos de indiciamento por nove crimes diferentes. De acordo com o documento, o presidente seria o principal responsável pelas mais de 600 mil mortes por Covid ocorridas no país.
Além das análises e sugestões de indiciamento, o relatório também reúne “proposições legislativas e recomendações” da CPI para “limitar as disfuncionalidades do Estado, bem como reforçar a observância de direitos e garantias fundamentais dos brasileiros”. Nesse ponto, destaca-se o subcapítulo referente ao “Combate à elaboração e divulgação de notícias falsas”.
De acordo com pesquisadores e organizações sociais ligadas à Comunicação, embora cumpra um importante papel para a democracia brasileira, o relatório de Calheiros apresenta erros graves em termos de propostas legislativas de combate à desinformação. A definição de “notícias falsas” que o texto propõe, bem como a possibilidade de criminalização de usuários de redes sociais e a alteração de dispositivos do Marco Civil da Internet sem o debate prévio com a sociedade são os equívocos mais criticados nas redes por ativistas e especialistas da área.
Notícia Falsa
Logo de início, o relatório propõe que seja acrescido ao Código Penal brasileiro o crime de “Criação ou divulgação de notícia falsa”. De acordo com o novo artigo (Art. 228-B), quem “criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa para distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde, à segurança, à economia ou a outro interesse público relevante” pode ter uma pena que varia de multa até a detenção por dois anos.
A jornalista e pesquisadora sobre liberdade de expressão e regulação de meios, Bia Barbosa, se manifestou pelas redes sociais. Segundo ela, a proposta, tal como está formulada, cria o risco de criminalizar meros usuários que encaminham mensagens, “ameaçando todo mundo em vez de focar na indústria das fake news”.
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Ainda sobre este artigo, Barbosa acrescentaou que o texto erra ao tentar definir o conceito de “notícia falsa”. Segundo ela, “um conceito extremamente subjetivo e que abrirá margem para arbitrariedades da Justiça”. A pesquisadora lembra que nem o PL das Fake News (PL 2630/20), que tramita no Congresso, propôs uma definição para o termo por entender que o combate à desinformação passa por outros caminhos.
Para o professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS), Carlos Affonso Souza, na prática, o termo “notícia falsa” representa um “conceito inoperável”, seja porque nem sempre a desinformação chega aos usuários na forma de notícia ou ainda porque a proposta de lei traz “conceitos mirabolantes” como “corromper gravemente a verdade”. De acordo com a Coalizão Direitos na Rede (CDR), a formulação imprecisa da norma traria novamente à tona “a ideia de um distópico Ministério da Verdade”.
Marco Civil da Internet
Outro ponto criticado das propostas legislativas do relatório diz respeito à alteração de regras do Marco Civil da Internet sobre guarda e uso de dados pessoais e sobre liberdade de expressão nas redes sociais sem consulta prévia à sociedade. Como lembra Bia Barbosa, “o último que tentou mexer na lei, sem debater com a sociedade, foi Bolsonaro”.
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Uma das propostas de alteração contidas no relatório (Art. 11-A) exige, por exemplo, que os usuários informem aos provedores de rede social o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para que possam enviar mensagens através das redes. Sobre este ponto, o professor Affonso Souza esclarece que “a identificação de ações nas redes já funciona com o registro dos IPs e demais info”. Para o diretor do ITS, atrelar postagens ao CPF dos usuários “é o primeiro passo para a censura em massa e perseguições”.
PL Fake News
Para a Coalizão de Direitos na Rede, no que tange a discussão legislativa sobre o combate à desinformação, a CPI deveria respeitar o debate iniciado por parlamentares no âmbito do PL das Fake News, projeto de lei que se encontra em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados após aprovação do Senado ainda em 2020.
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Segundo Bia Barbosa, vários dos temas abordados nas propostas de Renan Calheiros “já foram exaustivamente debatidos – e muitos deles, superados – no âmbito do PL 2630”. Para a pesquisadora, a CPI “faria melhor se remetesse as propostas para o GT-Net, presidido na Câmara pela dep. Bruna Furlan (PSDB-SP), onde uma dezena de parlamentares está há um ano discutindo a fundo o tema do enfrentamento às fake news”.
Relatório
O relatório final da CPI da Covid deve ser votado pelos membros da Comissão na próxima semana. Os pedidos de indiciamento serão encaminhados aos órgãos competentes, como a Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministérios públicos estaduais e o Departamento de Polícia Federal.
De acordo com o texto atual, o presidente Jair Bolsonaro pode ser indiciado por charlatanismo, prevaricação, incitação ao crime, infração de medida sanitária preventiva, epidemia com resultado morte, falsificação de documento particular, emprego irregular de verbas públicas, crimes contra a humanidade e crimes de responsabilidade.
Edição: Jaqueline Deister