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    Comunicação

    PGR defende suspensão de MP que altera Marco Civil da Internet

    Parecer do procurador-geral da República Augusto Aras responde a pedido do STF após seis ações de inconstitucionalidade contra a MP de Bolsonaro
    setembro 14, 2021Nenhum comentário3 min para ler
    A MP foi editada pelo presidente da República na última semana, às vésperas do feriado de 7 de setembro, e regula o uso de redes sociais no país (Foto: Pixabay)

    Redação

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu, na última segunda-feira (13), seis pareceres em que defende a suspensão imediata dos efeitos da Medida Provisória 1068/2021, que trata das alterações no Marco Civil da Internet. A MP foi editada pelo presidente da República na última semana, às vésperas do feriado de 7 de setembro, e regula o uso de redes sociais no país, principalmente no que se refere à moderação de conteúdos.

    Segundo o procurador-geral República, Augusto Aras, a alteração “repentina” do Marco Civil da Internet pelo Executivo gera insegurança jurídica para empresas e provedores e envolve “um dos temas mais complexos do atual estágio de evolução dos direitos e garantias fundamentais”. Em defesa do amplo e necessário debate sobre a questão, além da suspensão da norma até o julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Aras recomenda que a Corte aguarde a decisão do Congresso Nacional a respeito do cumprimento dos requisitos legais de relevância e urgência da MP.

    O posicionamento da PGR atende a um pedido da ministra do STF Rosa Weber. A ministra é relatora das seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas contra a MP na última semana por partidos políticos. Os autores das ações são o PSB, Solidariedade, PSDB, PT, Partido Novo e PDT.

    Nos pareceres, Aras destaca que a Lei do Marco Civil da Internet já conta com dispositivos que possibilitam a moderação dos provedores de redes sociais. Além disso, o PGR lembra que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, denominado Lei das Fake News, que trata justamente sobre a criação de medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais e nos serviços de mensagens privadas.

    “Nesse cenário, parece justificável, ao menos cautelarmente e enquanto não debatidas as inovações em ambiente legislativo, manterem-se as disposições que possibilitam a moderação dos provedores do modo como estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet, sem as alterações promovidas pela MP 1.068/2021, prestigiando-se, dessa forma, a segurança jurídica, a fim de não se causar inadvertida perturbação nesse ambiente de intensa interação social”, opina.

    Em citação ao ex-ministro do STF Celso de Mello, os pareceres da PGR ainda explicam que a liberdade de expressão não pode ser considerada como direito absoluto e que o debate de ideias em ambiente democrático “não abre espaço para condutas de divulgação de fake news, de discurso de ódio ou de ataques às instituições e ao próprio regime democrático”.

    No início da semana a Advocacia-Geral da União (AGU) também enviou seu parecer ao STF. Contudo, na opinião do advogado-geral da União, Bruno Bianco, além de cumprir com os requisitos de relevância e urgência, a MP editada pelo Palácio do Planalto apresenta “medidas necessárias, adequadas e proporcionais para resguardar a fruição e o exercício, pelos usuários de redes sociais, de direitos fundamentais como liberdade de expressão, ampla defesa e devido processo legal”.

    No último domingo (12), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) informou que até o fim desta semana o Congresso Nacional se posicionaria quanto a constitucionalidade da medida.

    liberdade de expressão marco civil da internet moderação politica redes sociais
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    Filipe Cabral

    Repórter da Agência Pulsar Brasil.

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