Atualizada 03/12/2021 às 16:40
Na última terça-feira (30), agentes da Polícia Federal e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) interditaram nove emissoras de rádio em bairros da zona oeste do município do Rio de Janeiro. De acordo com a PF, as rádios funcionariam de forma clandestina.
Além da interdição das emissoras, seis pessoas supostamente responsáveis por operar as rádios foram detidas e conduzidas pelos policiais até a Superintendência da PF na cidade. Ainda segundo os policiais, elas poderão responder pelo crime de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação.
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Conforme o artigo 183 da Lei nº 9.472/97, caso o crime seja comprovado, a pena prevista é de detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$10 mil.
A operação “Sinal Obscuro” contou com a participação de 50 agentes e percorreu os bairros de Padre Miguel, Campo Grande, Santa Cruz e Muzema.
O que dizem os órgãos oficiais?
Ainda na terça-feira (30), a Pulsar Brasil entrou em contato com a PF e a Anatel para obter mais informações sobre a operação, saber quais foram as rádios interditadas e qual a atual situação das pessoas detidas. Em resposta, a PF disse que “não divulga informações sobre investigação em andamento”.
A Anatel, retornou à Pulsar Brasil na noite da última quinta-feira (2). Por meio de nota, o órgão informou que foram interrompidas as transmissões das seguintes rádios consideradas “clandestinas”: Pontual 88,3 MHz; Regional 101,7 MHz e Show 99,5MHz, localizadas no bairro de Campo Grande; Universo 100,3 MHz; Radical 104,7 MHz; Nova Play 101,1 MHz e Nova América 102,5 MHz, localizadas no bairro de Santa Cruz ; a rádio Bangú 88,9 MHz, em Padre Miguel e a rádio Família 97,1 MHz, no Morro do Muzema, em Rio das Pedras.
Em relação ao processo legal e o que deve acontecer com os responsáveis pelas emissoras, a Anatel informou:
“Como consequência, será aberto processo administrativo no âmbito da Anatel contra os responsáveis das rádios, pelo uso de não autorizado radiofrequência conforme Art. 15 c/c Art. 59,1, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 03/11/2016, c/c Art. 163 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei 9.472/97), e uso de produto não homologado que utiliza o espectro radioelétrico – Art. 55, da Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019. As sanções previstas estão elencadas no Art. 173 da LGT.
Na esfera criminal, os responsáveis respondem por infringência do Art. 183, da LGT, que pode resultar em pena de detenção de dois a quatro anos conforme transcrito abaixo:
‘Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
Pena – detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.'”
Edição: Jaqueline Deister