Representantes de seis povos indígenas de quatro regiões do país estão desde segunda-feira (20) em Brasília para cobrar do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que definirá o futuro da demarcação das terras indígenas em todo o país.
No início do mês, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, decidiu suspender o julgamento que envolve a discussão da tese do marco temporal e da teoria do indigenato. Até hoje a Corte não apresentou nova data para a retomada do julgamento.
Diante da inércia do Judiciário, ao longo da semana, cerca de 150 indígenas dos povos Xokleng (SC), Guarani Kaiowá (MS), Tupinambá (BA), Taurepang, Macuxi e Wapichana (RR) se reúnem com parlamentares do Congresso Nacional e com representantes da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH). De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), também estão previstas manifestações em frente ao STF e à Fundação Nacional do Índio (Funai).
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Ainda segundo o Cimi, uma mobilização nacional contra a adoção da tese do marco temporal está agendada para ocorrer na quinta-feira (23). De acordo com a organização, estão previstas manifestações e atos públicos em territórios de todo o país e nas redes sociais.
Marco Temporal
O Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, trata da ação de reintegração de posse contra o povo Xokleng, no estado de Santa Catarina. O processo foi reconhecido pelo Supremo como de “repercussão geral”, o que significa que a decisão sobre o caso servirá de referência a todos os casos envolvendo terras indígenas, em todas as instâncias da Justiça.
O ponto central do julgamento é o debate entre duas teses: a chamada “teoria do indigenato” e a tese do “marco temporal”.
Em síntese, a tese do marco temporal pretende restringir as demarcações de terras indígenas apenas àquelas áreas que estivessem sob a posse comprovada dos povos originários em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
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Logo, se o STF optar pela tese do marco temporal, além de travar centenas de processos de demarcação de terras indígenas que estão em aberto, existe o risco de que demarcações consolidadas sejam anuladas e que surjam novos conflitos em regiões já pacificadas. A tese do marco temporal é defendida principalmente por ruralistas e setores interessados na exploração das Terras Indígenas.
A teoria do indigenato, por outro lado, reconhece os direitos indígenas como originários, ou seja, anteriores ao próprio Estado brasileiro. A Constituição Federal de 1988, inclusive, segue essa interpretação ao garantir aos indígenas, no artigo 231, “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”.
Segundo o Cimi, caso o STF decida pela teoria do indigenato, cerca de 310 terras indígenas que aguardam os respectivos processos de demarcação não teriam mais nenhum impedimento para que seus processos administrativos fossem concluídos.
Edição: Jaqueline Deister