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    Comunicação

    Projetos de lei que beneficiam rádios comunitárias durante a pandemia aguardam quase um ano de tramitação na Câmara dos Deputados

    maio 1, 2021Atualização:maio 3, 2021Nenhum comentário3 min para ler
    https://agenciapulsarbrasil.org/wp-content/uploads/2021/05/PROJETOS-DE-LEI-RADIO_versao-final.mp3

    Tramitam na Câmara dos Deputados dois projetos de lei que, caso aprovados, poderiam minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 para as rádios comunitárias de todo Brasil. O PL 2805/20,  que propõe a concessão de benefício emergencial às rádios; e o PL 2750/20, que autoriza as rádios que tiveram a operação suspensa nos últimos anos a retomarem suas atividades durante o período de pandemia. Ambos os projetos foram apresentados ainda em maio de 2020 e até hoje aguardam os pareceres das comissões da Câmara para irem a votação. 

    Leia mais: “A comunicação comunitária deve debater a sua reinvenção, mas sem abandonar nenhuma plataforma”, destaca pesquisador

    No caso do PL 2805/20, proposto coletivamente por parlamentares do Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Socialista Brasileiro (PSB), o benefício emergencial seria dirigido às entidades que possuem autorização federal para a atividade de rádiodifusão comunitária.

    De acordo com o texto do projeto, o benefício teria o valor de R$10 mil e deveria ser pago em uma parcela a cada três meses, do início do decreto de emergência até o fim do Estado de Emergência em Saúde previsto na Lei 13.979 de seis de fevereiro de 2020. Os recursos seriam garantidos através de créditos extraordinários no orçamento da seguridade social e de  dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e da Secretaria Especial da Cultura.

    Sem lei?

    No segundo caso, o PL 2750/20 é de autoria do deputado Aluisio Mendes, do Partido Social Cristão do Maranhão (PSC/MA). De acordo com o documento, as rádios comunitárias que tiveram as atividades suspensas por medidas disciplinares ou mesmo por revogação da autorização poderiam voltar a operar durante o período de pandemia mediante licença temporária de seis meses.

    Ainda segundo o projeto, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) ficaria reponsável pela concessão das licenças. No entanto, conforme consta na proposta, o órgão não poderá requerer o cumprimento de obrigações previstas contidas na Lei da Radiodifusão Comunitária (Lei  9.612/98).

    Isto significa que as rádios em questão poderiam ignorar exigências como, por exemplo: ser operada por fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos, sediadas na área da comunidade onde o serviço será prestado, com diretores brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos; ter um conselho comunitário para acompanhar a programação da emissora, que deve atender ao interesse exclusivo da comunidade; e apresentar os documentos requeridos para a outorga, como a manifestação de apoio da população local.

    Leia mais: Brasil é o país com maior número de jornalistas mortos por Covid-19

    Como contrapartida, os dois projetos de lei solicitam que as rádios promovam a divulgação de informações e ações de enfrentamento ao Covid-19. Inclusive, ambos os projetos destacam a importância das rádios comunitárias como fontes locais de informação, conscientização, prevenção e cultura. Ressalta-se ainda a atuação das emissoras junto a comunidades desassistidas pelo poder público, especialmente em municípios pequenos do interior do país. 

    amarc comunicação pandemia politica rádio comunitária
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    Filipe Cabral

    Repórter da Agência Pulsar Brasil.

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