Tramitam na Câmara dos Deputados dois projetos de lei que, caso aprovados, poderiam minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 para as rádios comunitárias de todo Brasil. O PL 2805/20, que propõe a concessão de benefício emergencial às rádios; e o PL 2750/20, que autoriza as rádios que tiveram a operação suspensa nos últimos anos a retomarem suas atividades durante o período de pandemia. Ambos os projetos foram apresentados ainda em maio de 2020 e até hoje aguardam os pareceres das comissões da Câmara para irem a votação.
No caso do PL 2805/20, proposto coletivamente por parlamentares do Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Socialista Brasileiro (PSB), o benefício emergencial seria dirigido às entidades que possuem autorização federal para a atividade de rádiodifusão comunitária.
De acordo com o texto do projeto, o benefício teria o valor de R$10 mil e deveria ser pago em uma parcela a cada três meses, do início do decreto de emergência até o fim do Estado de Emergência em Saúde previsto na Lei 13.979 de seis de fevereiro de 2020. Os recursos seriam garantidos através de créditos extraordinários no orçamento da seguridade social e de dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e da Secretaria Especial da Cultura.
Sem lei?
No segundo caso, o PL 2750/20 é de autoria do deputado Aluisio Mendes, do Partido Social Cristão do Maranhão (PSC/MA). De acordo com o documento, as rádios comunitárias que tiveram as atividades suspensas por medidas disciplinares ou mesmo por revogação da autorização poderiam voltar a operar durante o período de pandemia mediante licença temporária de seis meses.
Ainda segundo o projeto, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) ficaria reponsável pela concessão das licenças. No entanto, conforme consta na proposta, o órgão não poderá requerer o cumprimento de obrigações previstas contidas na Lei da Radiodifusão Comunitária (Lei 9.612/98).
Isto significa que as rádios em questão poderiam ignorar exigências como, por exemplo: ser operada por fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos, sediadas na área da comunidade onde o serviço será prestado, com diretores brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos; ter um conselho comunitário para acompanhar a programação da emissora, que deve atender ao interesse exclusivo da comunidade; e apresentar os documentos requeridos para a outorga, como a manifestação de apoio da população local.
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Como contrapartida, os dois projetos de lei solicitam que as rádios promovam a divulgação de informações e ações de enfrentamento ao Covid-19. Inclusive, ambos os projetos destacam a importância das rádios comunitárias como fontes locais de informação, conscientização, prevenção e cultura. Ressalta-se ainda a atuação das emissoras junto a comunidades desassistidas pelo poder público, especialmente em municípios pequenos do interior do país.