Extinta desde 2017, a propaganda partidária voltará a ocupar o horário nobre de emissoras de rádio e TV em 2022. A resolução foi publicada na última terça-feira (4), com a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) do projeto que altera a chamada Lei dos Partidos Políticos.
Diferente da propaganda eleitoral, que é divulgada nos horários gratuitos em anos de eleições para a apresentação de candidatos e propostas, a propaganda partidária serve para que as legendas divulguem suas ações à população.
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De acordo com o texto publicado em Diário Oficial, terão direito à propaganda partidária as siglas que cumprirem com a cláusula de barreira, dispositivo legal que restringe ou impede a atuação parlamentar de partidos que não alcancem um determinado percentual de votos. Assim, apenas 23 das 33 legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terão direito à propaganda partidária.
Regras
Segundo a proposta, que ainda deve voltar a ser analisada pelo Congresso, as emissoras de rádio e televisão deverão veicular as inserções nos intervalos comerciais entre as 19h30 e 22h30. No caso das emissoras de abrangência nacional, as inserções serão transmitidas às terças, quintas e sábados. Já as de abrangência estadual, devem reservar as segundas, quartas e sextas. A norma também estabelece que nos anos eleitorais, como é o caso de 2022, as propagandas partidárias serão veiculadas apenas no primeiro semestre.
Os partidos com mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos por semestre, divididos em inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e emissoras estaduais. Já para os que tiverem entre 10 e 20 deputados federais serão reservados 10 minutos por semestre. Por fim, as legendas com nove ou menos deputados federais terão direito a apenas cinco minutos por semestre.
Ainda de acordo com o projeto, pelo menos 30% das inserções anuais devem ser reservadas à participação feminina. Sem definir percentuais, a proposta também determina que cada partido assegure espaço para estimular a participação política de pessoas negras e jovens.
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O projeto também proíbe a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa, a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como qualquer forma de propaganda eleitoral.
É vedada ainda a utilização de imagens, cenas, efeitos ou quaisquer recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. Na mesma direção, é proibida a veiculação de notícias comprovadamente falsas e a prática de atos que incitem a violência ou que resultem em preconceito racial, de gênero ou de local de origem.
Veto
De acordo com o projeto aprovado pelo Senado em dezembro de 2021, assim como as propagandas eleitorais, a propaganda partidária adotaria o modelo de compensação fiscal às emissoras pelo horário cedido. No entanto, na versão final, o trecho do texto referente à compensação fiscal foi vetado pelo Executivo.
De acordo com a presidência da República, a compensação fiscal às emissoras “ofende a constitucionalidade e o interesse público” por instituir benefício fiscal com consequente renúncia de receita.
Na estimativa feita pela consultoria do Senado, o valor total da renúncia fiscal das emissoras no 1º semestre de 2022 seria de R$ 527 milhões. Contudo, de acordo com cálculos publicados pelo site Poder 360, o espaço comercial ocupado pela propaganda partidária nas cinco maiores emissoras de TV do país (Globo, Record, SBT, Band e RedeTV) pode chegar a R$ 2,8 bilhões por semestre.
Em nota, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), associações das emissoras comerciais de rádio e TV, afirmam que a ausência de compensação fiscal “atenua o impacto negativo com a queda de audiência, perdas de receitas publicitárias e custos operacionais impostos às emissoras” e defendem a derrubada do veto presidencial pelo Congresso.
Edição: Jaqueline Deister