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    Qual o real conceito por trás da “liberdade de imprensa”?

    No Brasil, as grandes empresas de mídia confundem propositalmente os conceitos de liberdade de expressão e liberdade de imprensa para não se submeterem à regulação prevista na Constituição Federal
    junho 13, 20221 comentário4 min para ler
    A regulação dos meios de comunicação está presente em todas as sociedades democráticas do mundo, garantindo a verdadeira liberdade de imprensa, a pluralidade da mídia e assegurando a expressão de diversas vozes (Foto: Pixabay)

    No dia 07 de junho comemorou-se o dia da liberdade de imprensa. É preciso fazer uma análise do que significa de fato o termo liberdade de imprensa nos dias atuais. Segundo o professor e pesquisador Venício de Lima, em entrevista ao Núcleo Piratininga de Comunicação (NPC), a liberdade de imprensa na contemporaneidade, refere-se à liberdade das empresas de mídia.

    “Historicamente, a liberdade de imprensa estava ligada a liberdade individual de imprimir, aos poucos esta liberdade se transformou em liberdade de imprensa”, explicou Lima.

    De acordo com o pesquisador, quando este conceito surgiu, não havia nada parecido com o que há hoje – concentrações de empresas midiáticas, com interesses econômicos prevalecendo sobre os princípios constitucionais que devem reger a comunicação social no Brasil! O que estas empresas fazem é limitar a liberdade de expressão pública da maioria da população. Criam deliberadamente uma confusão entre os conceitos de liberdade de expressão – que é um direito humano – com a liberdade de imprensa para atender seus interesses.

    Para as empresas de comunicação, a regulação dos meios de comunicação é uma forma de censura. E eles defendem esta falácia para esconder os verdadeiros interesses de não se submeter à regulação prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 220, que nada mais, nada menos, prevê como princípios a democratização dos meios e regras para impedir a concentração deles; garante o respeito à intimidade, à privacidade, à imagem, à honra dos cidadãos; a preferência na radiodifusão às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; a promoção e defesa da cultura nacional e das culturas regionais; a defesa da família, da criança, da sociedade contra produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde, ao meio ambiente; diz não ao racismo e à discriminação de um modo geral. Enfim, prevê uma comunicação plural, diversa e baseada nos interesses da sociedade, diferente dos interesses das empresas de comunicação.

    Por que regular os meios de comunicação?

    A concentração da mídia no Brasil impossibilita o debate e é fruto de uma das legislações mais atrasadas do mundo. Nosso Código Geral de Telecomunicações completa 60 anos este ano e não dá conta dos desafios enfrentados, numa área que passou por inúmeras transformações nos últimos anos.

    Diferente do que as empresas de comunicação no Brasil defendem – a ausência de regulação como sinônimo de liberdade de imprensa – a regulação dos meios de comunicação está presente em todas as sociedades democráticas do mundo evitando violações como ocorrem no Brasil, garantindo a verdadeira liberdade de imprensa, a pluralidade da mídia, assegurando a expressão das variadas vozes e informações, para que cidadãs e cidadãos possam formar livremente seus pontos de vista, evitando inclusive, monopólios e oligopólios de comunicação; garantindo ainda o equilíbrio e a imparcialidade, assim como o respeito à privacidade, a honra de cidadãs e cidadãos e a garantia de espaço para as produções da cultura local e nacional.

    Leia também: Democratização da Comunicação: Democracia ou barbárie

    Ainda que a concentração midiática seja uma triste realidade, que a internet, segundo Umberto Eco, tenha dado voz a uma ‘legião de imbecis’ e que a atual desestruturação das instituições brasileiras pelo governo à frente do Palácio do Planalto, contribua para um quadro desalentador quando se pensa em regulação da comunicação social no Brasil, os movimentos sociais, militantes pela democratização da comunicação, aliados às novas tecnologias – a mesma internet criticada por Eco – têm atuado de forma que cada vez mais a sociedade tenha acesso a canais de comunicação alternativos que pautam, contraponham, inovem e façam um trabalho na contramão da mídia hegemônica, como preconizava o jornalista e teórico Ignácio Ramonet (2003), em seu artigo “O quinto poder”: o contraponto da comunicação das empresas, do mercado, viria das possibilidades criadas a partir da comunicação baseada em princípios éticos, em que o ser humano seria o foco principal.

    Oxalá tenhamos um futuro mais promissor!

    Edição: Filipe Cabral

    liberdade de expressão liberdade de imprensa regulação dos meios de comunicação
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    Geralda Cunha

    Mãe do Benke Ianomami e da Rayi Kena, é radialista, jornalista e mestra em Educação. Produtora e apresentadora do podcast "Prosa, Mulher e Política", é também ativista pelos Direitos Humanos, militante na comunicação popular e integrante da Associação Mulheres na Comunicação.

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    1 comentário

    1. Denise Viola em junho 19, 2022 11:43

      Excelente artigo de Geralda Cunha! Desfazer a “confusão” proposital entre liberdade de expressão e liberdade de imprensa; entre regulação e censura; entre defender a democracia ou a barbárie sem nenhuma responsabilidade é crucial sempre. Em um ano eleitoral, se faz urgente e extremamente necessário.

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