As rádios comunitárias que estão com a autorização vencida têm até o dia 26 de junho para requerer a renovação da outorga. A oportunidade é fruto da Lei 14.351/22, promulgada no final de maio.
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Embora trate da instituição do programa Internet Brasil, a Lei 14.351 traz alterações que impactam diretamente o setor de radiodifusão. Uma delas trata justamente sobre a renovação de outorgas para entidades cujas outorgas estejam vencidas.
Em seu artigo 11, a legislação altera a redação da Lei 9.612/98, que regula o serviço de Radiodifusão Comunitária no país. Com o novo texto, as emissoras de rádio comunitárias com a autorização vencida – e que ainda não apresentaram qualquer requerimento de renovação – terão novo prazo de 60 dias para encaminhá-lo, contados a partir da data de publicação da lei (dia 26/5).
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Segundo o secretário de Radiodifusão do Ministério das Comunicações (MCom), Maximiliano Martinhão, a nova legislação busca “fortalecer o setor de radiodifusão” e “promover o desenvolvimento da área”.
No caso das rádios e TVs educativas e comerciais cujas outorgas estejam vencidas, o prazo adicional para solicitar a renovação é de 90 dias. Além disso, a lei revoga todos os processos de cancelamento de outorga que ainda não tenham sido confirmados pelo Congresso Nacional. Assim, tais processos de renovação devem voltar à fase de instrução.
Retroatividade
Outro artigo incorporado pela Lei 14.351/22 visa a ampliação do chamado “princípio da retroatividade benéfica”, acrescentando um novo dispositivo ao Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT). De acordo com o MCom, esse princípio cessa processos administrativos construídos com base em leis e regulamentos que já foram abolidos, e passa a reger também a apuração de infrações em radiodifusão no âmbito do Ministério das Comunicações.
Até a promulgação da lei, as mudanças feitas em normas e regras jamais retroagiram em termos de abertura de processos de sanção administrativa, e as infrações eram sempre julgadas de acordo com a regulamentação de quando se deu o fato. Com a nova lei, uma entidade cuja conduta tenha deixado de ser considerada infração, por conta da atualização das leis ou regulamentos, será eximida de culpa. Com isso, o MCom não tem mais a obrigação de dar continuidade a processos cujo tipo de infração já tenha sido abolido.
Edição: Jaqueline Deister