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    Comunicação

    Rádios comunitárias com outorga vencida têm até o dia 26 para solicitar a renovação ao MCom

    Pazo é definido pela Lei 14.351/22, que institui o programa Internet Brasil e altera pontos da Lei de Radiodifusão Comunitária
    junho 17, 2022Nenhum comentário2 min para ler
    Lei revoga todos os processos de cancelamento de outorga que ainda não tenham sido confirmados pelo Congresso Nacional (Foto: Pixabay)

    As rádios comunitárias que estão com a autorização vencida têm até o dia 26 de junho para requerer a renovação da outorga. A oportunidade é fruto da Lei 14.351/22, promulgada no final de maio.

    Leia mais: Ministério das Comunicações lança novo edital para rádios comunitárias

    Embora trate da instituição do programa Internet Brasil, a Lei 14.351 traz alterações que impactam diretamente o setor de radiodifusão. Uma delas trata justamente sobre a renovação de outorgas para entidades cujas outorgas estejam vencidas.

    Em seu artigo 11, a legislação altera a redação da Lei 9.612/98, que regula o serviço de Radiodifusão Comunitária no país. Com o novo texto, as emissoras de rádio comunitárias com a autorização vencida – e que ainda não apresentaram qualquer requerimento de renovação – terão novo prazo de 60 dias para encaminhá-lo, contados a partir da data de publicação da lei (dia 26/5).

    Leia mais: Qual o real conceito por trás da “liberdade de imprensa”?

    Segundo o secretário de Radiodifusão do Ministério das Comunicações (MCom), Maximiliano Martinhão, a nova legislação busca “fortalecer o setor de radiodifusão” e “promover o desenvolvimento da área”.

    No caso das rádios e TVs educativas e comerciais cujas outorgas estejam vencidas, o prazo adicional para solicitar a renovação é de 90 dias. Além disso, a lei revoga todos os processos de cancelamento de outorga que ainda não tenham sido confirmados pelo Congresso Nacional. Assim, tais processos de renovação devem voltar à fase de instrução.

    Retroatividade

    Outro artigo incorporado pela Lei 14.351/22 visa a ampliação do chamado “princípio da retroatividade benéfica”, acrescentando um novo dispositivo ao Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT). De acordo com o MCom, esse princípio cessa processos administrativos construídos com base em leis e regulamentos que já foram abolidos, e passa a reger também a apuração de infrações em radiodifusão no âmbito do Ministério das Comunicações.

    Até a promulgação da lei, as mudanças feitas em normas e regras jamais retroagiram em termos de abertura de processos de sanção administrativa, e as infrações eram sempre julgadas de acordo com a regulamentação de quando se deu o fato. Com a nova lei, uma entidade cuja conduta tenha deixado de ser considerada infração, por conta da atualização das leis ou regulamentos, será eximida de culpa. Com isso, o MCom não tem mais a obrigação de dar continuidade a processos cujo tipo de infração já tenha sido abolido.

    Edição: Jaqueline Deister

    comunicação lei rádio comunitária
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    Filipe Cabral

    Repórter da Agência Pulsar Brasil.

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