Redação
Mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade socioeconômica agora tem direito a receber auxílio-aluguel para que possam se afastar dos agressores e se livrar dos relacionamentos abusivos. A garantia foi estabelecida pela Lei 14.674/23, sancionada na última quinta-feira (14) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Aprovada em agosto pelo Congresso Nacional, a lei inclui a assistência financeira no rol das medidas protetivas de urgência definidas pela Lei Maria da Penha. De acordo com o texto, o auxílio deve ser concedido por juiz e pode se estender por até seis meses.
Também caberá ao juiz responsável definir o valor do benefício, que pode variar conforme as condições de vulnerabilidade de cada vítima e do município em que ela vive. Segundo a norma, as despesas com o pagamento do auxílio-aluguel serão custeadas por estados e municípios, por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Fundo de Assistência Social.
Guarida
De acordo com o Ministério das Mulheres, a medida possibilita que as vítimas encontrem moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares.
“As mulheres, que hoje não têm onde ficar nos espaços domésticos, não podem ficar no mesmo ambiente que o agressor. A lei, portanto, é mais um instrumento que visa garantir às mulheres uma vida com mais segurança e dignidade”, explicou a secretária-executiva e ministra das Mulheres em exercício, Maria Helena Guarezi.
“Muitas vezes, as mulheres não têm para onde ir. Às vezes, elas vão para a casa de um parente, mas não têm espaço ou não podem ficar na casa de um parente. E essa lei veio para beneficiar todas essas mulheres”, acrescentou.
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Segundo o ministério, apenas 134 municípios brasileiros contam com casas-abrigo para as vítimas. No âmbito dos estados, são 43 unidades em todo o país. As responsáveis pela pasta também destacam que iniciativas semelhantes foram implementadas com êxito em municípios como São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Teresópolis (RJ).
Como referência o ministério também cita o Estado de Mato Grosso, onde foi lançado recentemente o Programa “SER Família Mulher”, que concederá auxílio moradia de R$ 600,00 a mulheres vítimas de violência doméstica com renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente.
Cenário
De acordo com levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022 as agressões em contexto de violência doméstica aumentaram 2,9% em relação ao ano anterior, totalizando 245,7 mil casos. As ameaças cresceram 7,2%, resultando em 613,5 mil casos; e os acionamentos ao 190, número de emergência da Polícia Militar, chegaram a 899,4 mil ligações, o que significa uma média de 102 acionamentos por hora.
No caso dos feminicídios, foram registrados 1.437 casos no país em 2022, o que representa um aumento de 6,1%.
*Com informações do Governo Federal, Ministério das Mulheres e G1