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    Saúde mental no trabalho precisa decisões na Justiça que valorizem a força laboral

    Ampliação da pejotização e suspensão de multas às empresas por riscos psicossociais no ambiente de trabalho aprofundam a desigualdade na relação trabalhista
    julho 3, 2026Nenhum comentário6 min para ler
    Resoluções da Justiça podem enfraquecer as condições de trabalho de milhões de trabalhadoras e trabalhadores (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

    Sofía Hammoe

    O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender, por 90 dias, a aplicação de multas pelo não cumprimento das novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão liminar, assinada pelo ministro André Mendonça na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, abre um período de negociação conduzido pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do próprio Supremo Tribunal Federal (STF). O processo terá participação de empregadores, representantes do poder público e da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), autora da ação.

    A entidade argumenta que a atualização da norma, promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria nº 1.419/2024, não trouxe critérios suficientemente claros para orientar empresas e fiscalizadores sobre como avaliar riscos psicossociais nem sobre quando uma penalidade pode ser aplicada.

    Em sua análise preliminar, Mendonça concordou que falta objetividade nas regras, embora tenha reconhecido a relevância de incluir a saúde mental na gestão de riscos ocupacionais — um movimento que acompanha uma preocupação crescente, tanto no Brasil quanto no exterior, com o adoecimento psíquico ligado ao trabalho.

    Ainda assim, o ministro deixou claro que as diretrizes gerais da NR-1 continuam em vigor. O que fica temporariamente suspenso são as sanções administrativas, inclusive as já aplicadas, enquanto durar a tentativa de conciliação. Passados os 90 dias, o processo retorna ao relator para nova avaliação. A decisão também precisa ser referendada pelo plenário do STF, em sessão virtual marcada para agosto.

    Enquanto isso, adoecimento crescente

    A discussão jurídica ocorre em meio a um cenário preocupante nos indicadores de saúde ocupacional. Segundo a Previdência Social, mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária decorrentes de transtornos mentais e comportamentais foram concedidos em 2025, um salto de quase 16% em relação ao ano anterior. Levantamentos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que esse tipo de afastamento mais que dobrou entre 2022 e 2024 no país passando de 201 mil casos em 2022 para 472 mil em 2024 representando um aumento de 134%. As mulheres, segundo os dados oficiais, respondem por mais de 60% desses casos.

    Pesquisas conduzidas por entidades como o Dieese e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em parceria com a OIT, associam esse quadro a jornadas de trabalho extenuantes e à insegurança nos vínculos empregatícios.

    Estimativas mencionadas durante o debate legislativo sobre a escala de trabalho 6×1 indicam que o INSS chega a gastar cerca de R$ 1 bilhão por ano apenas com afastamentos relacionados a esgotamento e transtornos mentais. Esse é um dos argumentos centrais usado por quem defende mudanças nas jornadas como forma de conter o problema na origem, e não apenas geri-lo depois que o trabalhador já adoeceu.

    Flexibilidade ou precarização?

    Neste cenário, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se manifestou durante sua 62ª Assembleia Geral, realizada em abril de 2026 no Santuário Nacional de Aparecida. Em Mensagem ao Povo Brasileiro, assinada pela presidência da entidade, encabeçada pelo cardeal Dom Jaime Spengler, os bispos expressaram preocupação com o debate em curso no STF sobre a chamada “pejotização”. Se trata da substituição de vínculos formais regidos pela CLT, por contratos de prestação de serviços via pessoa jurídica.

    Para a CNBB, o enfraquecimento da proteção trabalhista tradicional abre espaço para relações de trabalho mais desiguais, resumidas na ideia de que, onde o Estado se retira, prevalece a vontade da parte mais forte. A mensagem reforça ainda o que os bispos chamam de direito sagrado ao descanso, defendendo escalas que garantam qualidade de vida e convívio familiar aos trabalhadores.

    O tema da pejotização tem sido tratado pelo STF a partir de precedentes como a ADPF 324, a ADC 48 e o Tema 725 da repercussão geral (RE 958.252), que reconheceram a legalidade da terceirização e de outros modelos de contratação distintos do regime celetista. Tribunais Regionais do Trabalho têm aplicado essas balizas em decisões recentes, ainda que o assunto continue gerando divergências sobre os limites entre flexibilização contratual e precarização.

    À contramão da humanização do trabalho

    A discussão sobre pejotização e a suspensão temporária das multas da NR-1 se tocam na obrigação dos Estados de garantir as condições de saúde da sua população. Também no âmbito do trabalho.
    Não é à toa que o Brasil está na expectativa pela aprovação no Senado da redução da jornada trabalhista, que pode trazer benefícios largamente demonstrados tanto para as pessoas trabalhadoras quanto para as empresas e indústrias. De fato, o lazer, a proximidade com o entorno afetivo e a possibilidade de usar mais tempo para a qualificação profissional, trazem melhoras à saúde das pessoas e ao rendimento no trabalho.

    Afinal, o lucro das empresas só é possível pela força laboral de trabalhadores e trabalhadoras em condições de realizar as tarefas necessárias para a produção acontecer.

    Por outra parte, a OIT acaba de reconhecer que a chamada inteligência artificial (IA) utilizada por empresas de plataformas ou aplicativos configura gestão e administração do trabalho, com a consequente confirmação formal dos direitos de trabalhadoras e trabalhadores desses sistemas. A Convenção 193 aprovada pela 114ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), regulamenta pela primeira vez o direito ao trabalho decente por meio de novas tecnologias.

    Nesses casos, os critérios necessários para caracterizar a relação trabalhista, reivindicados pelos sindicatos e organizações sociais, coloca um limite à suposta liberdade, flexibilidade e autonomia que este tipo de empregadores levanta. Além disso, a medida oferece garantias concretas e ainda amplia os direitos trabalhistas do setor.

    As medidas do STF atendendo pedido por “segurança jurídica” para as empresas pode desequilibrar ainda mais a relação desigual entre empregadores e pessoas empregadas, promovendo vínculos mais fracos e retirando direitos conquistados.

    À contramão das reflexões no âmbito internacional e das demandas populares no Brasil, suspensão das multas previstas na NR-1 e massificação de contratos para atividades fim só podem contribuir para aprofundar o quadro de adoecimento que já afeta milhões de trabalhadores e trabalhadoras, custa bilhões aos cofres públicos e compromete a proteção à saúde e à dignidade de quem trabalha.

    Denúncias por risco psicossocial ou outras vulnerações no âmbito do trabalho:

    • Disque 158: Central Alô Trabalho funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). A ligação só é gratuita ligando de telefone fixo, chamadas por celular serão cobradas.
    • Disque 100: Direitos Humanos disponível 24 horas por dia de forma gratuita. Recebe denúncias de violações de direitos humanos também no ambiente do trabalho.
    • Canal do Ministério Público do Trabalho: atua em situações de desrespeito aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de relevante valor social, no campo das relações de trabalho.
    • Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho: canal online do Ministério do Trabalho para denúncias trabalhistas.
    • Fala.br: plataforma integrada de ouvidoria (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) e acesso à informação relacionada com órgãos públicos.
    • Superintendências Regionais do Trabalho: realizam em cada estado a fiscalização do trabalho e oferecem orientação e apoio ao cidadão.

    Em todos os casos, a pessoa denunciante não precisa se identificar, mas sim descrever e oferecer a maior quantidade de informações para a melhor análise da situação por parte dos órgãos.

    anamatra andre mendonça cnbb dieese oit STF
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    Sofia Hammoe

    Editora da Pulsar Brasil | Docente| Jornalista| Locutora e atriz de voz| Foi gerente das rádios públicas da Amazônia na Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Participou na FM La Tribu de Buenos Aires, desde sua inauguração em 1989. Atua nas áreas da formação, produção e gestão de meios públicos e comunitários, políticas públicas vinculadas à comunicação, tecnologia e direitos humanos, e nos movimentos pela Liberdade de Expressão e Direito à Comunicação no mundo.

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