REDAÇÃO
A Associação Mulheres na Comunicação continua com mais uma temporada do projeto Segundamente, série que discute temas do cenário político em ano eleitoral.
Pulsar Brasil se soma à divulgação do programa como parte da cobertura das eleições 2026 no país.
Como em cada capítulo, no quinto episódio deste ano, a apresentadora Geralda Cunha conversou com a advogada especialista em eleições, Anna Raquel Gomes sobre arrecadação de campanha por meio de PIX, vaquinha e limite de gastos, segundo a legislação eleitoral brasileira para o pleito de 2026.
Em outubro deste ano o país escolherá entre candidatas e candidatos a presidente ou presidenta, governadores e governadoras, senadores e senadoras, além de deputados e deputadas federais e estaduais.
Quem pode doar para campanha
Campanhas eleitorais movimentam recursos, mas esse dinheiro não pode entrar por qualquer caminho nem ser gasto sem limites. Com a popularização do PIX e das vaquinhas virtuais, a arrecadação eleitoral ficou mais acessível, mas também aumentou a importância da transparência e da rastreabilidade. Segundo a advogada eleitoralista Anna Raquel Gomes, o financiamento empresarial de campanhas é proibido. As candidaturas podem receber recursos de fundos públicos, como o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de doações de pessoas físicas.
“O fundo partidário e o fundo especial de financiamento de campanha são fundos públicos, são repassados para partidos e para as campanhas. Mas doação de pessoa jurídica é vedado, já de pessoa física é permitido fazer doação. Até o limite de 10% do que se declarou no exercício anterior no imposto de renda.”
A legislação também determina que, depois do registro da candidatura, sejam abertas contas bancárias específicas para a movimentação dos recursos eleitorais. Há uma conta destinada às doações, outra para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e uma terceira para o Fundo Partidário. Mesmo que a candidatura não receba recursos de determinada fonte, a conta correspondente deve ser aberta e apresentada à Justiça Eleitoral.
No caso das doações de pessoas físicas, o limite é de 10% dos rendimentos declarados no Imposto de Renda do exercício anterior. Já o autofinanciamento, quando a própria candidata ou candidato coloca dinheiro na campanha, segue outra regra: o limite é de 10% do teto de gastos eleitorais estabelecido para o cargo.
“O próprio candidato, a própria candidata também pode doar para a sua campanha até o limite de 10% do teto de limite de gastos, porque a Justiça Eleitoral tenta barrar várias condutas que efetivamente poderiam atrapalhar as campanhas, outras campanhas, campanhas com menos viabilidade financeira.”
Limite de gastos
O teto de gastos varia de acordo com o cargo e, em alguns casos, com o estado e o número de eleitores, explica Anna Raquel. Há limites específicos para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece esses valores considerando o eleitorado. A legislação também impõe limites para a contratação de pessoal durante a campanha, seguindo critérios semelhantes.
Ultrapassar o limite de gastos pode trazer consequências graves. A candidatura pode sofrer multa, ter recursos devolvidos, ter as contas desaprovadas e, dependendo da situação, responder a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico. Em casos mais graves, pode haver inelegibilidade e até cassação do registro ou do mandato, como detalha a especialista.
“Fora disso, se extrapolar esse teto, pode ser considerado que houve caixa 2, o candidato ou a candidata vai responder por crime eleitoral, pode ficar inelegível e pode ter o registro cassado, pode ter o mandato cassado.”
Origem dos recursos
A origem dos recursos também é rigorosamente controlada. Não podem fazer doações governos estrangeiros, pessoas estrangeiras ou pessoas jurídicas. A advogada também ressalta que criptomoedas não podem ser utilizadas como forma de doação eleitoral. A regra busca impedir fontes de financiamento criminosas, ou que possam comprometer a igualdade entre as candidaturas e dificultar o controle sobre a origem do dinheiro.
O PIX, por outro lado, é permitido e representou um avanço no controle das doações. A ferramenta facilita a transferência dos recursos, mas a operação precisa estar vinculada à candidatura. Não basta divulgar uma chave PIX pessoal e receber o dinheiro de forma indistinta.
“Foi um grande avanço poder utilizar o PIX nas campanhas. Primeiro na questão da transparência, na questão da rastreabilidade. Então, é uma facilidade para o eleitor que vai doar, e uma facilidade para o candidato ou candidata que vai receber, mas principalmente facilita a fiscalização.”
Segundo Anna Raquel, atualmente a chave pode ser de diferentes modalidades, mas a operação deve estar vinculada ao CNPJ da candidatura e à conta bancária específica destinada às doações. Dessa forma, quando o eleitor faz o pagamento, o dinheiro é direcionado para a conta eleitoral, permitindo sua identificação e posterior prestação de contas.
A vaquinha virtual também segue um sistema de controle. A arrecadação pode começar antes da confirmação da candidatura, mas o dinheiro fica retido na plataforma até que o registro seja confirmado, o CNPJ seja emitido e a conta bancária eleitoral seja aberta. Somente então os recursos podem ser transferidos para a conta de doações da candidatura.
“Esse dinheiro fica na vaquinha virtual e não pode ser utilizado enquanto não houver a abertura da conta para fazer a transferência desse dinheiro. Assim que o candidato é confirmado, tem o registro confirmado, tem o CNPJ e tem a conta aberta, ele entra em contato com a plataforma, passa a conta, vincula a conta da plataforma à conta bancária e a transferência é feita.”
As plataformas utilizadas para a arrecadação precisam ser cadastradas e aprovadas pelo TSE. A exigência é importante tanto para a segurança das candidaturas quanto para evitar que eleitores sejam direcionados a serviços não autorizados. A identificação de doadores também faz parte desse sistema de controle.
Cada contribuição gera informações que são encaminhadas à Justiça Eleitoral com relatórios contendo nome e CPF da pessoa doadora, que são utilizados na fiscalização. Além disso, toda doação ou despesa eleitoral deve ser comunicada pelo candidato à Justiça Eleitoral em até 72 horas, informa a advogada.
“Existe todo um relatório que é gerado, e isso está previsto na resolução, com nome e CPF do doador. E essa relação é repassada para a Justiça Eleitoral justamente pela questão da rastreabilidade, que eu falei, para facilitar a fiscalização, mas a transparência também.”
Transparência
A transparência, entretanto, precisa ser conciliada com a proteção de dados pessoais. As prestações de contas são públicas e podem ser consultadas, mas informações consideradas sensíveis não ficam expostas. Cada cidadão ou cidadã pode acessar os dados financeiros das candidaturas sem ter acesso indiscriminado às informações pessoais protegidas pela legislação.
Uma das principais ferramentas para esse acompanhamento é o DivulgaCandContas, do TSE. Por meio da plataforma, é possível selecionar estado, cargo e candidato e consultar receitas e despesas. Quem acessar pode verificar, por exemplo, quanto veio do FEFC, do Fundo Partidário e de doações, além de consultar gastos com gráficas e outros fornecedores, incluindo CNPJ, nome e valor da operação.
“Ali saem os dados, nome, se o candidato está eleito ou se está com registro deferido. E logo abaixo, saem algumas informações das despesas eleitorais. Então tem a quantidade de valor recebido, o que veio proveniente do Fundo Especial de Financiamento e Campanha, o que veio proveniente do Fundo Partidário, proveniente de doação, etc.”
Também é possível verificar os processos relacionados à candidatura por meio da consulta pública do Processo Judicial Eletrônico (PJe). No DivulgaCandContas, ficam vinculados processos como o registro de candidatura e a prestação de contas, permitindo que qualquer pessoa avance da consulta financeira para documentos e informações processuais.
Outro ponto importante é o chamado “custo zero” de uma campanha. Para Anna Raquel, uma campanha sem despesas é difícil de existir, mas o trabalho voluntário é permitido e deve ser devidamente registrado na prestação de contas. Já serviços de advocacia e contabilidade possuem regras específicas: esses profissionais não podem simplesmente doar seu trabalho à candidatura. Os serviços podem, contudo, ser fornecidos pelo partido como doação estimável, desde que contabilizados.
“É muito difícil fazer uma campanha a custo zero, mas o voluntariado é permitido. A gente tem umas regras eleitorais, a gente aconselha a fazer contrato, mas a pessoa que queira trabalhar doando o seu trabalho para o candidato, pode. Isso tem que estar na prestação de contas, mas o voluntariado é possível sim.”
Cidadania é mais do que votar
Quando há irregularidades, as consequências dependem da gravidade e da natureza do problema. Gastos acima do teto podem resultar em multa de 100% sobre o valor excedente. Recursos utilizados de maneira irregular podem ter de ser devolvidos ao partido ou ao Tesouro, conforme sua origem. Em determinadas situações, pode haver investigação por abuso de poder econômico e inelegibilidade por até oito anos.
“Pode sofrer essa AIJE, que é essa ação de investigação judicial eleitoral, responder por abuso de poder econômico. E pode ficar inelegível por oito anos, até oito anos.”
Por isso, a participação da cidadã e do cidadão não acaba com o voto. Uma campanha que aparenta movimentar recursos de maneira desproporcional, apresentar quantidade incomum de material de propaganda ou demonstrar despesas incompatíveis com os dados declarados pode ser objeto de questionamento. Uma pessoa pode comunicar suspeitas à ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ao Ministério Público Federal (MPF) ou pelo aplicativo Pardal.
A comunicação pode ser feita com os dados do denunciante, que também pode solicitar que seu nome não seja divulgado. A partir do relato, o Ministério Público pode avaliar a existência de indícios e, se houver elementos suficientes, instaurar medidas para apurar eventual abuso de poder econômico ou outras infrações eleitorais.
Para Anna Raquel, todo esse sistema de limites de gastos, identificação de doadores, contas bancárias específicas, prestação de contas, plataformas digitais e canais de denúncia, procura garantir maior equilíbrio entre as candidaturas, além de permitir que a sociedade acompanhe a utilização do dinheiro nas eleições. Nesse cenário, conhecer as ferramentas de fiscalização transforma às pessoas também em agentes de controle da regularidade do processo eleitoral.
O Segundamente é uma produção da Associação Mulheres na Comunicação, com apresentação de Geralda Cunha e participação da advogada Anna Raquel Gomes. Na técnica, o programa conta com Paulo Pacheco e na equipe de produção, com Bruna Porto e Rayi Kena.
Novos episódios da temporada 2026 serão lançados nas próximas semanas no canal de YouTube da AMC.
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