Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (21), por nove votos a dois, as decisões do ministro Edson Fachin que suspendem trechos de decretos pró-armas editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
Os decretos de 2019 flexibilizavam a compra de armas de fogo e munição e a posse de armas no país. Desde 2021, ações movidas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra as medidas estavam estacionadas no Supremo devido a um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques.
No dia 5 de setembro, preocupado com o “risco de violência política” durante a campanha eleitoral e motivado por novos pedidos apresentados sob a justificativa de demora do STF para julgar o tema, Fachin decidiu, em caráter individual e temporário que: a posse de armas de fogo deve ser autorizada a quem demonstrar concretamente, por razões profissionais ou pessoais, ter efetiva necessidade; a compra de armas de uso restrito só deve ser avalizada conforme o interesse da segurança pública ou da defesa nacional; e que a quantidade de munições a serem adquiridas deve se limitar ao que for necessário à segurança dos cidadãos.
As decisões liminares de Fachin começaram a ser analisadas no plenário virtual do STF na última sexta-feira (16) e foram aprovadas pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O ministro Luiz Fux também confirmou as decisões de Fachin, mas “com ressalvas”.
Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados ao STF por Bolsonaro, votaram contra as liminares de Fachin.
Ao decidir pela suspensão dos trechos dos decretos, o ministro Edson Fachin explicou que “o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política” a que alude o requerente em seu pedido de tutela incidental”, e complementou: “o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”.
*Com informações da Carta Capital