Por Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (10) que o Estado deve indenizar jornalistas feridos pela polícia durante a cobertura de manifestações. O caso foi julgado como recurso de repercussão geral, com isso, a resolução determinada pela Corte obriga que todos os juízes e tribunais brasileiros sigam a norma do Supremo em situações envolvendo profissionais da imprensa.
A ação envolve o repórter fotográfico Alex Silveira, que perdeu 90% da visão do olho esquerdo ao ser atingido por uma bala de borracha. De acordo com a decisão, a regra só não valerá nas ocasiões em que “o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física”.
Caso Silveira
Por 10 a um, os ministros votaram para reconhecer o direito do fotógrafo Alex Silveira, ferido enquanto cobria uma manifestação em 2000 para o jornal Agora, do Grupo Folha de São Paulo, de receber indenização. O repórter foi atingido no olho esquerdo por uma bala de borracha disparada por um policial militar de São Paulo.
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O fotógrafo questionou no STF a decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que, mesmo admitindo que a bala da corporação militar foi a causa do ferimento no olho do repórter, reformou sentença de primeira instância e assentou a culpa exclusiva da vítima negando o pedido de indenização por danos materiais e morais contra o Estado.
Em voto lançado no Plenário Virtual em agosto de 2020, o ministro Marco Aurélio afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e declarou a responsabilidade do Estado pelo dano causado ao repórter. Segundo o ministro, o entendimento do tribunal local inibe a cobertura jornalística e o direito-dever de informar, previsto na Constituição Federal.
No julgamento de hoje, nove ministros seguiram o voto de Marco Aurélio, relator do processo. Apenas Kassio Nunes Marques divergiu, ficando vencido.
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Como os ministros decidiram pela retomada da eficácia da decisão de primeiro grau, o valor da indenização deverá ser mantido em cem salários mínimos. Os magistrados não decidiram sobre o pedido apresentado pela defesa no recurso protocolado no Supremo para que o fotógrafo tenha direito a pensão vitalícia.