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    Comunicação

    STF libera Telegram após aplicativo atender exigências de prevenção e combate à desinformação

    Entre as medidas adotadas destacam-se as ações de combate às fake news, a indicação de representante no Brasil e suspensão de perfis ligados a milícias digitais
    março 21, 2022Nenhum comentário5 min para ler
    Segundo a Polícia Federal, aplicativo se tornou “um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal" (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

    Redação

    O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no último domingo (20), o bloqueio da operação do aplicativo Telegram no Brasil. A decisão foi tomada após a empresa russa atender as exigências da Corte em relação à prevenção e o combate da disseminação de notícias falsas.

    Na última sexta-feira (18), a pedido da Polícia Federal (PF), o ministro Alexandre de Moraes, havia determinado o bloqueio do aplicativo em todo território nacional. A interdição total do aplicativo estava prevista para esta segunda-feira, mas ainda no sábado, após manifestação da empresa, Moraes concedeu prazo de 24 horas para que as exigências do Judiciário fossem cumpridas.

    Entre as medidas cobradas do aplicativo estavam: o bloqueio de perfis administrados pelo blogueiro Allan dos Santos – investigado no inquérito das milícias digitais e foragido nos Estados Unidos desde outubro do ano passado, quando teve sua prisão preventiva decretada por Moraes –, bem como a suspensão do repasse de valores oriundos de monetização na rede; a exclusão de publicações de perfis bolsonaristas com informações falsas; a indicação de um representante da empresa no Brasil; e a implementação de estratégias de combate a notícias fraudulentas.

    Segundo o STF, ainda no domingo o Telegram comunicou, através de uma espécie de carta-compromisso, que cumpriria com todos os itens.

    Em relação aos bloqueios de perfis e publicações, o Telegram afirmou ter procedido conforme a orientação da Corte, não apenas bloqueando os perfis e excluindo conteúdos, como também indicando os usuários de criação. Sobre a suspensão do repasse de valores, no entanto, a empresa alegou que não existe possibilidade de monetização na rede.

    A companhia também indicou o advogado Alan Campos Elias Tomaz como seu representante no Brasil e anunciou a implementação de uma série de estratégias e práticas preventivas, como: monitoramento manual diário dos 100 canais mais populares do Brasil e de todas as principais mídias brasileiras; possibilidade de marcar postagens específicas em canais como imprecisas; restrições de postagem pública para usuários banidos por espalhar desinformação; atualização dos Termos de Serviço; análise legal e de melhores práticas; e a promoção de informações verificadas.

    No comunicado enviado ao STF, o dono do Telegram, Pavel Durov, e sua equipe fizeram questão de se desculpar “pelo atraso inicial em nossa resposta às diretrizes do Tribunal de 9 e 17 de março de 2022”, e ainda acrescentaram:

    “Temos certeza de que tais lapsos não ocorrerão no futuro e respeitosamente pedimos ao Tribunal que permita que o Telegram continue suas operações no Brasil, dando-nos a chance de demonstrar que melhoramos significativamente nossos procedimentos”.

    “Atitude não colaborativa”

    No texto da petição expedida sexta-feira, Moraes registrou a afirmação da Polícia Federal de que o Telegram “é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.

    O documento também listava todas as intimações enviadas aos responsáveis pelo aplicativo e ressaltava que: “A plataforma TELEGRAM, em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à JUSTIÇA BRASILEIRA”.

    Neste caso, a petição do STF dizia respeito às investigações do blogueiro Allan dos Santos, alvo de dois inquéritos no Tribunal. O primeiro por disseminação de fake news e ataques ao Supremo, e o segundo por coordenar grupos que organizam ataques contra a democracia na internet – as chamadas “milícias digitais”.

    Embora, desta vez, a empresa tenha atendido ao pedido dos ministros, desde o ano passado o Telegram e o Supremo tem arrastado um impasse em relação à assinatura de um acordo de cooperação para a prevenção e combate de notícias falsas e campanhas difamatórias durante as eleições deste ano. Em fevereiro, o ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, chegou a comentar sobre a possibilidade de banimento do aplicativo no país devido a falta de colaboração da companhia. Contudo, o próprio ministro ponderou que tal iniciativa não deveria partir do Judiciário, mas do Congresso Nacional.

    Contradição

    Desde que passou a ter conteúdos comprovadamente falsos excluídos de plataformas como YouTube e Twitter, o presidente Jair Bolsonaro (PL), bem como seus ministros e apoiadores, tem investido na comunicação através do Telegram e criticado as cobranças feitas ao aplicativo pelo STF. Nesta segunda-feira, antes de saber da suspensão do bloqueio, o chefe do Executivo chegou a classificar a decisão do Supremo como “crime”.

    Todavia, conforme informações do jornal O Globo, desde outubro de 2021 o governo, através do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, tem vetado o uso do aplicativo de mensagens entre funcionários para tratar de trabalho por questão de “risco à segurança”.

    Segundo o jornal, a orientação seria válida desde 2019, quando hackers tiveram acesso a conversas privadas de integrantes da operação Lava-Jato e as repassaram a jornalistas. O caso ficou conhecido como o escândalo da “Vaza-Jato”.

    O jornal afirma, inclusive, que a barreira para o uso do Telegram no governo é imposta logo quando um funcionário, efetivo ou comissionado, ingressa no serviço público federal. A vedação seria justificada em despachos e documentos redigidos pelo GSI pelo fato do aplicativo “oferecer riscos potenciais de segurança da informação”.

    *Com informações da Carta Capital e O Globo

    desinformação fake news STF telegram
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    Filipe Cabral

    Repórter da Agência Pulsar Brasil.

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