Redação
O julgamento da tese do “marco temporal”, que implica no direito à terra pela população indígena, foi mais uma vez suspenso durante a sessão da última quinta-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF). A previsão é que a discussão seja retomada na próxima quarta-feira (8).
Ao todo, 39 representantes dos povos indígenas, dos ruralistas e do governo federal se manifestaram durante a sessão. A decisão do STF sobre o tema é aguardada por indígenas que permaneceram em Brasília, remanescentes do grupo de mais de 6 mil que chegou a capital federal na semana passada.
Até o momento, nenhum ministro proferiu seu voto. Contudo, o relator, ministro Edson Fachin, já apresentou seu parecer indicando que recusará a tese do “marco temporal” dando esperança aos indígenas.
Caso a caso
Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, em sua fala defendeu o direito de posse da etnia Xokleng sobre a área indígena disputada. Na avaliação do procurador, a tese do “marco temporal” deve ser afastada quando se verificar, de maneira evidente, que houve apossamento ilícito das terras indígenas, como avalia ser o caso.
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Aras sustentou que, mesmo não havendo posse por parte dos indígenas em 5/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, a terra poderá ser considerada como tradicionalmente ocupada por eles.
“Em alguns casos, os índios só não estavam na posse da terra exatamente porque haviam sido expulsos em disputas possessórias e conflitos agrários”, afirmou. “Nestes casos, não seria justo exigir o contato físico com a terra daqueles que foram removidos por invasores e lutavam para reconquistá-la”, disse.
Em razão da segurança jurídica, o procurador-geral ressaltou que a identificação e a delimitação das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas deve ser feita, a cada caso, mediante a aplicação da norma constitucional vigente a seu tempo.