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    Direitos Humanos

    STF retoma na quarta-feira (8) julgamento sobre o “marco temporal”

    Até o momento, nenhum ministro proferiu seu voto; Procurador-Geral da República defende análise de caso a caso em disputas territoriais
    setembro 3, 2021Nenhum comentário2 min para ler
    Indígenas seguem mobilizados em Brasília para acompanhar o julgamento do "marco temporal" no STF (Foto: Alass Derivas | @derivajornalismo/ Apib)

    Redação

    O julgamento da tese do “marco temporal”, que implica no direito à terra pela população indígena, foi mais uma vez suspenso durante a sessão da última quinta-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF). A previsão é que a discussão seja retomada na próxima quarta-feira (8).

    Ao todo, 39 representantes dos povos indígenas, dos ruralistas e do governo federal se manifestaram durante a sessão. A decisão do STF sobre o tema é aguardada por indígenas que permaneceram em Brasília, remanescentes do grupo de mais de 6 mil que chegou a capital federal na semana passada.

    Até o momento, nenhum ministro proferiu seu voto. Contudo, o relator, ministro Edson Fachin, já apresentou seu parecer indicando que recusará a tese do “marco temporal” dando esperança aos indígenas.

    Caso a caso

    Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, em sua fala defendeu o direito de posse da etnia Xokleng sobre a área indígena disputada. Na avaliação do procurador, a tese do “marco temporal” deve ser afastada quando se verificar, de maneira evidente, que houve apossamento ilícito das terras indígenas, como avalia ser o caso.

    Leia mais: Garimpo em terras indígenas cresceu 495% nos últimos 10 anos, aponta pesquisa

    Aras sustentou que, mesmo não havendo posse por parte dos indígenas em 5/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, a terra poderá ser considerada como tradicionalmente ocupada por eles.

    “Em alguns casos, os índios só não estavam na posse da terra exatamente porque haviam sido expulsos em disputas possessórias e conflitos agrários”, afirmou. “Nestes casos, não seria justo exigir o contato físico com a terra daqueles que foram removidos por invasores e lutavam para reconquistá-la”, disse.

    Em razão da segurança jurídica, o procurador-geral ressaltou que a identificação e a delimitação das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas deve ser feita, a cada caso, mediante a aplicação da norma constitucional vigente a seu tempo.

     

    indígenas marco temporal povos originários terras
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    Jaqueline Deister

    Editora da Agência Pulsar Brasil.

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