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    Gênero

    Violência contra a mulher: Brasil ocupa 5° lugar no ranking mundial de feminicídios

    Segundo o último relatório do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 3.913 mulheres foram mortas no país em 2020
    novembro 25, 2021Nenhum comentário4 min para ler
    De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher foram registradas em 2020 (Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília)

    Desde 1999, o dia 25 de novembro é lembrado em todo o mundo como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres.

    Instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em homenagem às irmãs Patria, Minerva e Maria Teresa Mirabal, assassinadas em 1960 pela ditadura de Rafael Leônidas Trujillo na República Dominicana, a data tem como principal objetivo provocar as sociedades a refletir sobre a situação de violência em que vivem milhões de mulheres em todo o mundo.

    Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) uma em cada três mulheres – cerca de 736 milhões de pessoas -, é submetida à violência física ou sexual ao longo da vida. Os dados da organização também apontam que as situações e processos de violência começam desde cedo. De acordo com a OMS, uma em cada quatro mulheres jovens (de 15 a 24 anos) que estiveram em um relacionamento já terá sofrido violência de seus parceiros por volta dos vinte anos.

    Ainda segundo a OMS, a maior parte dos ataques e agressões são promovidos por parceiros íntimos e dentro das próprias casas das mulheres. No caso do Brasil, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021, apenas em 2020 as polícias civis registraram mais de 230 mil casos de lesão corporal dolosa por violência doméstica.

    Os números do Anuário também revelam que, no último ano, 3.913 mulheres foram mortas no país. Destas, 1.350 foram vítimas de feminicídio, isto é, de assassinatos cometidos em razão da condição de gênero feminino, conforme dispõe a Lei 13.104/15. Atualmente, o Brasil ocupa o quinto lugar no ranking mundial de feminicídios, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH).

    Formas de violência

    De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher foram registradas em 2020 nas plataformas do Ligue 180 e do Disque 100, serviços gratuitos para denúncias de violações de direitos humanos e de violência contra a mulher.

    Do total de registros, 72% (75,7 mil denúncias) são referentes a violência doméstica e familiar. O restante das denúncias, 29,9 mil (28%), são referentes a violação de direitos civis e políticos como, por exemplo, tráfico de pessoas, condição análoga à escravidão e cárcere privado. Também estão incluídas neste grupo as denúncias relacionadas à liberdade de religião e crença e o acesso a direitos sociais como saúde, educação, cultura e segurança.

    De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), a violência doméstica e familiar contra a mulher é caracterizada pela ação ou omissão que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico da mulher, além de danos morais ou patrimoniais.

    Leia também: “Fui vítima de ameaças via telefone, numa época em que você não tinha rede social para mandar seu SOS”, conta Mara Régia

    Por violência física, entende-se qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Já a violência psicológica se refere à condutas como ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir.

    A violência sexual, por sua vez, ocorre quando há o constrangimento da mulher para que presencie, mantenha ou participe de relação sexual não desejada. Também são classificadas como violência sexual as tentativas de indução da mulher a comercializar ou a utilizar a sua sexualidade, de impedi-la de usar qualquer método contraceptivo ou de forçá-la ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição. Ainda segundo a lei, as ações que limitem ou anulem o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres também são tipificadas como violência sexual.

    Por fim, existem ainda a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos; e a violência moral, que se refere aos atos de calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.

    As denúncias de violência contra a mulher podem ser feitas por qualquer pessoa, até mesmo de forma anônima, por meio do serviço Ligue 180. O canal encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos que surgirem. A ligação é gratuita e o atendimento funciona 24h por dia.

    Edição: Jaqueline Deister

    violência contra mulher violência patrimonial violência psicológica violência sexual
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    Filipe Cabral

    Repórter da Agência Pulsar Brasil.

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