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    ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falta de proteção e tratamento irregular de dados de crianças e adolescentes

    A empresa ByteDance também deve se comprometer a cumprir um plano de fortalecimento de ferramentas de proteção
    agosto 25, 2026Nenhum comentário4 min para ler
    O cuidado de crianças e adolescentes em ambientes digitais devem estar incluídos desde o design da arquitetura da plataforma (Foto: ANPD / Reprodução)

    REDAÇÃO*

    A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU).

    Além da penalidade financeira, a empresa terá que eliminar as informações coletadas de forma irregular e executar um plano de conformidade voltado ao fortalecimento da proteção de crianças e adolescentes na plataforma. A medida estabelece mudanças nas práticas de privacidade e segurança adotadas pelo TikTok.

    A ANPD identificou indícios de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em duas modalidades de acesso ao aplicativo: o feed disponível sem cadastro (“feed sem cadastro”) e a versão vinculada a uma conta registrada (“feed com cadastro”).

    Infrações

    Segundo a área técnica da agência, nas duas situações houve tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem uma base legal considerada adequada pela legislação. Também foram identificadas falhas na adoção de mecanismos capazes de impedir, desde o início, que usuários menores de idade tivessem seus dados tratados de maneira irregular.

    Ao todo, a ANPD apontou cinco infrações relacionadas aos princípios e às regras estabelecidos pela LGPD. No acesso sem cadastro, a ByteDance teria permitido o tratamento de dados de menores sem hipótese legal válida e não teria adotado medidas preventivas suficientes. Já no ambiente com cadastro, foram constatados problemas tanto no tratamento de informações durante a criação das contas quanto nos mecanismos destinados a impedir o cadastramento de crianças e adolescentes.

    A fiscalização também concluiu que a empresa não apresentou evidências suficientes para demonstrar a efetividade das medidas técnicas e organizacionais adotadas para garantir o cumprimento das normas de proteção de dados.

    A decisão é referente às condutas e ao tratamento de informações realizados durante o período analisado pela agência. A empresa poderá recorrer ao Conselho Diretor da ANPD no prazo de dez dias úteis após a notificação da penalidade, realizada na segunda-feira (24).

    Mudanças previstas no TikTok

    Como parte das medidas de adequação, a ByteDance deverá aplicar configurações de privacidade mais restritivas automaticamente às contas de usuários com menos de 16 anos. Alterações nessas configurações dependerão da autorização das pessoas responsáveis por esas crianças e adolescenes. A empresa também deverá ampliar os recursos de supervisão parental e adotar filtros de conteúdo mais rigorosos.

    Para usuários que acessarem o TikTok sem cadastro, o plano prevê uma experiência significativamente mais limitada. O acesso terá duração máxima de 12 horas, não permitirá comentários, mensagens diretas, criação de conteúdo, transmissões ao vivo ou interação para seguir e ser seguido por outros perfis.

    A personalização do conteúdo também será reduzida, enquanto os anúncios serão totalmente suspensos no Brasil. O conteúdo disponibilizado deverá ser apropriado para todas as idades. A plataforma ainda terá de restringir a coleta e o processamento de dados, mantendo apenas informações consideradas necessárias, como idioma e região, dados básicos do dispositivo para prevenção de fraudes e informações destinadas à melhoria do desempenho do aplicativo.

    Em outra decisão publicada nesta terça-feira, o Conselho Diretor da ANPD aprovou, em grau recursal, o plano de conformidade apresentado pela ByteDance. A aprovação, porém, está condicionada ao cumprimento das regras de aferição de idade previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), conforme o cronograma definido pela agência.

    Para a ANPD, as medidas assumidas pela empresa representam uma redução dos riscos anteriormente identificados aos direitos de crianças e adolescentes. Entre os principais efeitos estão a retirada de anúncios, o bloqueio de transmissões ao vivo e a desativação de mensagens diretas para quem utilizar o TikTok sem cadastro.

    * Com informações da ANPD

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