No início de maio, durante cerimônia de abertura da Semana Nacional de Comunicações, no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou que publicaria, em breve, um decreto para regulamentar trechos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014). Na ocasião, o presidente alegou que ele e seus apoiadores seriam alvos de constante cerceamento pelas plataformas de redes sociais. O decreto teria, portanto, segundo o ex-capitão, o objetivo de assegurar a “liberdade de comunicação na Internet”.
Semanas depois, no último dia 19, foi vazada a minuta de um decreto por meio do qual o Governo pretende limitar a possibilidade de exclusão de publicações e perfis de plataformas de redes sociais. De acordo com o documento, empresas como Facebook, Youtube, Twitter e Instagram só poderiam retirar conteúdos duvidosos após autorização judicial. Em caso de descumprimento, além de advertência e multa, o texto prevê como penalidade a suspensão temporária ou mesmo a proibição de exercer atividades no país.
Produzida pelo Ministério do Turismo – órgão responsável pela Secretaria de Cultura – a minuta foi encaminhada para avaliação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e Ministério das Comunicações.
Impactos legais
Segundo Paulo Rená, integrante da Instituto Beta: Internet & Democracia e da Coalizão por Direitos na Rede, a referida proposta de regulamentação é inconstitucional pois cria sanções e exigências procedimentais que extrapolam o que a Lei 12.965 estipula. Além disso, ela desvirtua por completo a lógica de autorização que rege o Marco Civil da Internet em relação à decisão sobre a retirada ou não de publicações e perfis impróprios.
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Rená explica que, de acordo com a atual formulação do Marco Civil, a empresa só é de fato obrigada a agir mediante determinação judicial que tenha identificado violação de direito. Nas demais situações, as empresas não são obrigadas nem proibidas de remover os conteúdos, mas autorizadas a escolher como proceder.
“A curto prazo teríamos um crescimento imediato na incerteza das empresas de saber se podem ou não podem tirar conteúdo das suas plataformas que esteja em desacordo com o funcionamento daquela rede social. No longo prazo, poderíamos gerar um desequilíbrio muito grande, confundindo o que temos de proteção ao discurso com uma perpetuação de violações de direitos nas redes e de abuso por parte das pessoas que se utilizam de interpretações questionáveis”, analisa o professor de Direito.
Ainda segundo Rená, outro ponto problemático do documento é a proposta de colocar a Secretaria de Cultura como órgão responsável pela supervisão e fiscalização das empresas.
“Para simplificar a análise, podemos dizer que o decreto coloca a secretaria da Cultura como o ‘ministério da verdade’. Porque é quem vai dizer o que é e o que não é verdade, o que pode e o que não pode ser removido. As empresas vão depender do poder público para tirar ou não tirar uma coisa que esteja ou não em desacordo com seus termos de uso. É algo absolutamente sem precedentes”.
Marco Civil da Internet
Considerado como a “Constituição da Internet” no Brasil, o Marco Civil define os direitos e responsabilidades relativas à utilização dos meios digitais e tornou-se referência internacional não somente pelo conteúdo, mas também pelo amplo processo participativo que lhe deu origem.
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Aprovado em 2014, o texto da lei foi criado a partir de um debate público iniciado em 2009 pelo Ministério da Justiça contando com o apoio do Ministério da Cultura no uso da plataforma CulturaDigital.br. Sobre esse processo, Rená recorda que “foi um aprofundamento, quase uma radicalização de uma abordagem democrática mesmo. O Estado se colocando como plataforma para o exercício da cidadania”.
Sobre a possibilidade de regulamentação do Marco Civil por meio de decreto presidencial, o jurista lamenta e reforça que ela não só desestruturaria o Marco Civil, como atrapalharia o funcionamento das plataformas e a experiência dos usuários em todo mundo pois “se pauta por um entendimento do que é a liberdade de expressão absolutamente distorcido”.